sábado, 18 de agosto de 2012

LEI 11.652/2008 que criou a EBC - EMPRESA BRASIL COMUNICAÇÃO

FORTALECER O CONSELHO CURADOR DA EBC

A Lei 11.652/2008, que criou a EBC – Empresa Brasil de Comunicação - significou um avanço decisivo na política de fortalecimento da Comunicação Pública em nosso país. Como um marco legal bastante avançado para o setor, esta Lei apresenta princípios gerais e competências para a EBC, que a circunscrevem como a espinha dorsal na construção do sistema público de comunicação do país. Além disso, a Lei em questão garante algumas ferramentas importantes de participação social, como o Conselho Curador e a Ouvidoria. No caso do Conselho Curador, ele é composto de 15 membros representantes da sociedade civil, 4 do Poder Executivo, 2 do Poder Legislativo e 1 representante dos Funcionários. Em que pesem nossas divergências sobre a forma como se dá o processo de escolha dos representantes da sociedade civil – com dois mecanismos de filtro não previstos em lei -, entendemos ser muito importante participar ativamente desse processo, como prerrequisito para o fortalecimento da EBC e de sua missão institucional.



Em 19 de julho recente foi publicada no DOU o Edital de Consulta Pública n. 03/2012, convocando as entidades da sociedade civil para a indicação de nomes para ocuparem 2 vagas da sociedade civil, recentemente abertas do Conselho Curador, para um mandato de 4 anos, renovável por uma única vez. O prazo para que estas indicações sejam feitas vai até 28 de agosto. Cada entidade que quiser se inscrever na Consulta Pública poderá indicar 2 candidatos, através de formulário próprio e de documentação mínima exigida (ver em www.conselhocurador.ebc.com.br/consultas-publicas . Estas entidades precisam ser constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, e ter existência legal de, no mínimo, um ano até a data de publicação do Edital (19/07/2012). O Edital sinaliza que, para o preenchimento dessas 2 vagas em questão serão observados alguns critérios especiais, a saber: a necessidade de ampliação da diversidade regional especialmente no que diz respeito às regiões Norte e Centro-Oeste, e da presença de mulheres, dos indígenas e negros, bem como conhecimento e atuação em áreas de comunicação pública, direitos humanos e rádio. Uma lista geral de indicações será construída, a partir das diversas indicações das entidades, e o Conselho Curador irá compor uma lista de até 8 nomes a ser indicada para escolha final da Presidente da República.



O FNDC – Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação avalia que seria muito importante que as entidades nacionais envolvidas com a luta pelo direito à comunicação e pela liberdade de expressão participem ativamente deste processo, analisando a possibilidade de indicações de nomes vinculados à nossa luta. Também consideramos importante traçarmos uma estratégia conjunta para nossa participação neste processo. Esta estratégia passaria por garantir um grande número de entidades participando do processo de indicação – isto ajuda a legitimar o processo como um todo; buscar construir unidade na indicação de nomes, sempre respeitando a autonomia de cada organização, para evitar a fragmentação e aumentar a chance de escolha de pessoas com compromisso com a democratização da comunicação.



Uma proposta possível, neste sentido, é o de construir entre nós uma lista máxima de 8 nomes, já que o Conselho Curador irá selecionar 8 nomes entre todos os indicados para encaminhar à escolha final da Presidência da República. Num segundo momento, podemos avaliar a necessidade de priorizar 2 nomes, com vistas a fortalecer uma estratégia de consolidação destes 2 entre aqueles a serem escolhidos pela Presidente da República. Como o prazo final para as entidades fazerem as suas indicações é 28 de agosto, nossa sugestão é que o conjunto de entidades se posicionem sobre o interesse em participar e se tem nomes a indicar até o dia 15 de agosto. Entendemos que uma estratégia comum poderá fortalecer as indicações de nomes ligados à nossa luta.



Além da indicação de nomes, também seria interessante pensarmos numa pequena plataforma de compromissos mínimos que as candidaturas oriundas desta articulação irão assumir para a sua atuação no Conselho Curador, que passa pelo aprofundamento da interlocução com a sociedade civil organizada, pela defesa de uma maior democratização do processo de escolha de novos Conselheiros, e pelo fortalecimento do Conselho Curador como ferramenta de participação social na política de Comunicação Pública.



Coordenação Executiva do FNDC

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