sexta-feira, 28 de outubro de 2011

SECULT ESTADO DA PARAÍBA

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

EDITAL DE ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DA PARAÍBA

Olá Pessoal, pude observar que há quebra na sequência da numeração do Edital, contudo, abaixo estará o link direto de acesso a pagina da Secretaria de Estado da Cultura da Paraíba, onde inclusive teremos acesso as inscrições para o processo eletivo. Um forte abraço a tod@s e uma boa eleição, com participação, pluralidade, diversidade e transparência para a composição do Conselho.

LINK: http://www.paraiba.pb.gov.br/cultura/conselho-estadual-de-cultura

DECRETO Nº 32.408, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
EDITAL
ANEXO 1 – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – CADASTRAMENTO DE FÓRUM DE CULTURA
ANEXO 2 – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – CADASTRAMENTO DE CANDIDATO
ANEXO 3 – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – CADASTRAMENTO DE ENTIDADES
ANEXO 4 – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – CADASTRAMENTO DE ORGANIZAÇÕES

EDITAL

PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA
SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO ESTADUAL DE
CULTURA DA PARAÍBA

A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SECULT, secretaria integrante
da Administração Direta do Estado da Paraíba, em conformidade com o
Decreto nº 32.408, de 14 de setembro de 2011, torna público o presente Edital,
que estabelece os procedimentos para o processo de escolha dos conselheiros
representantes da sociedade civil que irão compor o Conselho Estadual de
Cultura da Paraíba.

1. DO CONSELHO

1.1. O Conselho Estadual de Cultura da Paraíba é um órgão colegiado,
vinculado à Secretaria de Estado da Cultura, com atribuições normativas,
deliberativas, consultivas e fiscalizadoras, cuja finalidade é promover a gestão
democrática da política de cultura do Estado.

1.2. Compete ao Conselho Estadual de Cultura:

a) estabelecer diretrizes e prioridades para o desenvolvimento cultural do
Estado;

b) elaborar, discutir, aperfeiçoar e votar o Plano Estadual de Cultura;

c) cooperar para a defesa e conservação do Patrimônio Histórico, Artístico e
Cultural do Estado;

d) estimular a democratização, a descentralização e a gestão compartilhada
das políticas culturais do Estado;

e) firmar acordos de cooperação com os movimentos sociais, entidades
representativas de linguagens artísticas, sindicatos, organizações não
governamentais, empresários e demais entidades do terceiro setor, visando ao
desenvolvimento cultural e artístico;

f) emitir parecer sobre assuntos e questões de natureza cultural do Estado;

g) implantar e acompanhar a execução do plano estadual de cultura;

h) fiscalizar a execução dos projetos culturais da administração estadual,
inclusive aqueles financiados por ela, observando as diretrizes e as prioridades
estabelecidas para o desenvolvimento do Estado;

i) incentivar a criação dos Conselhos Municipais de Cultura;


j) articular-se com os Conselhos Estaduais de Cultura;

k) elaborar o seu Regimento Interno e submetê-lo à homologação do
Governador.

2. DOS CONSELHEIROS

2.1. O Conselho Estadual de Cultura da Paraíba é composto por 24 (vinte e
quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 06 (seis)
representantes de organismos ligados ao setor artístico e cultural, 06 (seis)
representantes da sociedade civil ligados ao setor artístico e cultural e 12
(doze) representantes indicados pelo Governador do Estado.

2.2. 06 (seis) representantes da sociedade civil, ligados ao setor artístico e
cultural, eleitos em Assembléias Eleitorais.

a) 01 (um) representante do Fórum de Cultura do Sertão;

b) 01 (um) representante do Fórum de Cultura do Cariri;

c) 01 (um) representante do Fórum de Cultura do Agreste e Borborema;

d) 01 (um) representante do Fórum de Cultura do Curimataú e Seridó;

e) 01 (um) representante do Fórum de Cultura do Litoral;

f) 01 (um) representante do Fórum de Cultura do Brejo.

2.3. 06 (seis) representantes da sociedade civil organizada em organismos
ligados ao setor artístico e cultural, indicados por solicitação do Governador do
Estado.

2.4. 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes
do Poder Público, indicados pelo Governador do Estado.

2.5. Os Conselheiros representantes da sociedade civil serão eleitos em
plenárias promovidas e organizadas pelos mais variados âmbitos do setor
artístico e cultural.

2.6. Os membros do Conselho Estadual de Cultura terão mandato de 02 (dois)
anos, renovável uma vez por igual período.

3. DA COMISSÃO ELEITORAL

3.1. Compete à Comissão Eleitoral:

a) coordenar e fiscalizar todas as atividades relativas ao processo eleitoral
disciplinado por este edital;

b) decidir os recursos e impugnações sobre o processo eleitoral;

c) enviar o resultado da eleição para homologação;

d) analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de
inscrição no processo eleitoral, na forma deste edital;

e) coordenar a assembléia eleitoral, na forma deste edital;

f) apoiar os Fóruns na convocação e divulgação da eleição;

g) decidir os casos omissos neste edital.

3.2. O processo de escolha dos Conselheiros representantes da sociedade civil
será coordenado por Comissões Eleitorais formadas por representantes dos
Fóruns de Cultura, organizações e entidades previamente cadastrados.

3.3. Os Fóruns de Cultura, organizações ou entidades ligadas do setor artístico
e cultural, interessadas em participar do presente procedimento, na condição
de Comissão Eleitoral, deverão cadastrar-se, no período de 28 de outubro a 04
de novembro de 2011, na Secretaria de Estado da Cultura – SECULT, ou
através do endereço eletrônico http://www.paraiba.pb.gov.br/cultura,
observando os procedimentos descritos a seguir:

3.4. Dos Documentos para habilitação dos Fóruns de Cultura:

a) formulário “Cadastramento de Fórum de Cultura”, preenchido e assinado;

b) cópia da Ata da última reunião;

c) comprovantes de atividades desenvolvidas nos últimos seis meses.

3.5. Dos Documentos para habilitação das entidades:

a) formulário “Cadastramento de Entidade”, preenchido e assinado;

b) cópia do Estatuto;

c) comprovantes de atividades desenvolvidas nos últimos seis meses.

3.6. Dos Documentos para habilitação das organizações:

a) formulário “Cadastramento de Organização”, preenchido e assinado;

b) comprovantes de atividades desenvolvidas nos últimos seis meses.

3.7. Não havendo Fóruns, entidades ou organizações cadastradas no período
definido no artigo 3.3, a Comissão Eleitoral será formada por representantes da
Secretaria de Estado da Cultura.

5. DO CADASTRAMENTO DOS CANDIDATOS

5.1. As pessoas que atuam na área cultural e que tenham seu trabalho
reconhecido pela comunidade local, interessadas em participar do presente
procedimento, na condição de candidato, deverão cadastrar-se, no período de
28 de outubro a 04 de novembro de 2011, na Secretaria de Estado da Cultura –
SECULT, ou através do endereço eletrônico
http://www.paraiba.pb.gov.br/cultura, observando os procedimentos descritos a
seguir:

5.2. Dos documentos para habilitação dos candidatos:

a) formulário “Cadastramento de Candidato”, preenchido e assinado;

b) cópia da Carteira de Identidade;

c) comprovante de endereço.

d) currículo comprovando a atuação do candidato em atividades culturais e o
reconhecimento do seu trabalho pela comunidade local, considerando-se
documentos hábeis à comprovação, matérias de jornais, declarações emitidas
por instituições públicas ou privadas, certificados e outros que atestem
efetivamente a realização de atividades culturais pelo candidato.

5.3 A conferência e a análise dos documentos acima especificados serão
realizadas pela Secretaria de Estado da Cultura. Verificada a regularidade da
documentação apresentada, o cadastro será confirmado e o candidato estará
habilitado.

5.4. Da inabilitação caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 03 (três)
dias úteis.

5.5. A Secretaria de Estado da Cultura – SECULT, no período de 05 a 08 de
novembro de 2011 fixará, na sede da SECULT e em seus Centros Culturais
vinculados, em cada Regional, a relação dos candidatos habilitados às vagas
de Conselheiro Estadual de Cultura.

6. DA ASSEMBLÉIA ELEITORAL

6.1. Serão eleitos 02 (dois) candidatos por região, sendo um titular e seu
respectivo suplente.

6.2. As Assembléias Eleitorais ocorrerão observando o seguinte cronograma:

a) Região: Sertão – Sousa – 08 de novembro

b) Região: Curimataú e Seridó – Cuité – 08 de novembro

c) Região: Cariri – Taperoá – 09 de novembro

d) Região: Brejo – Guarabira – 09 de novembro

e) Região: Agreste e Borbroema – Campina Grande – 10 de novembro
...

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