segunda-feira, 6 de agosto de 2012
CONFRARIA DE MALAGRIDA CONTRA A CORRUPÇÃO X PELA NÃO VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES X SALVEM O SÍTIO HISTÓRICO GABRIEL MALAGRIDA E TODO NOSSO CENTRO HISTÓRICO 427 ANOS DE DESCASO - 05 AGOSTO 2012
PELA NÃO VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
Ativistas realizam protesto contra a violência em frente ao Palácio da Redenção
Um grupo de 20 pessoas se reuniu na noite deste domingo, 05 de agosto 2012 durante as festividades de 427 anos de fundação da terceira cidade mais antiga do Brasil,nossa atual capital paraibana uma cidade de vários nomes,conhecida a partir da Revolução de 1930 como João Pessoa . Os ativistas protestaram contra o assassinato das Mulheres de Queimadas e de todas as mulheres assassinadas em toda a Paraíba,desde sempre, os participantes do protesto se reuniram no ¨Beco¨rua Gabriel Malagrida, ao lado da Faculdade de Direito, imediações da Praça João Pessoa,a ação aconteceu na sede do bloco ANJO AZUL seguindo para frente do Palácio da Redenção.
A manifestação pacifista foi a primeira da CONFRARIA DE MALAGRIDA realizada este ano, e os participantes da 'Confraria de Malagrida', nome do grupo, informaram que haverá outros protestos como defender o Centro Histórico de João Pessoa, Contra a Corrupção esse assalto aos cofres públicos.
A 'Confraria de Malagrida' é um grupo da sociedade civil organizado pela anarquista e ativista cultural May Cirilo além de outras instituições e movimentos associados: a Associação Paraibana de Imprensa (API); Núcleo de Apoio aos Estagiários dos Advogados do Brasil - Seccional Paraíba (NAE/OAB-PB); Centro de Ciências Jurídicas da UFPB; Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre Gênero e Direito (UFPB). Nas Ruas-PB; Grupo Bamidelê; Radio Comunitária Zumbi; Clube do Conto; Corredor da Leitura, Sebo Cultural de Heriberto Coelho, Lauro Xavier Filho,Associação Cultural Anjo Azul X AS ANJINHAS.
O Presidente do NAE (Núcleo de Apoio aos Estagiários da Ordem dos Advogados do Brasil), Léo Vieira, falou sobre a mobilização, e disse que "a sociedade paraibana trava luta contra a falta de compromisso de seus representantes com o patrimônio e as finalidades públicas, a segurança, a arte e a cultura. A nossa Paraíba vive hoje uma grande tensão: se a representação pública não representa bem a sociedade, se os homens públicos não agem com honestidade e decência, a sociedade não se dá por vencida e a manifestação multicultural de Malagrida clama por rupturas e desorganização nesse sistema de violência e corrupção que atenta contra a população, a cidade e a política".
CLICK PB
Arte de GUY JOSEPH desde a fundação da CONFRARIA em 2004
CONFRADES & CONFREIRAS MALAGRIDIANOS 2012
NOSSOS PARCEIROS;
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UFPB
SINDICATO DOS JORNALISTAS DA PARAÍBA
API -ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE IMPRENSA
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA ANJO AZUL
ANTIGA FACULDADE DE DIREITO - UFPB CENTRO HISTÓRICO
NAE - NÚCLEO DE APOIO AOS ESTAGIÁRIOS DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CECCIONAL PARAÍBA
NUCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE GÊNERO E DIREITO - UFPB
ADULF - PB
quinta-feira, 2 de agosto de 2012
ARTISTAS DOS ANOS 70 - 80 -90 NA CONFRARIA DE MALAGRIDA DARÃO GRITO CONTRA A CORRUPÇÃO
http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20120730104152&cat=cultura&keys=confraria-malagrida-beco-faculdade-direito Cultura - Confraria de Malagrida no beco da faculdade de direito
www.pbagora.com.br
Paraíba Agora -
Ednamay Cirilo Leite encontro de gerações a partir dos anos 1960 até 2012. Destaque para as artes plásticas, fotografia, literatura, poesia, música, contadores de história, em lançamentos literários e exposições fotográfica e plástica dos inteelctuais, Wellington Pereira,Ivaldo Gomes, Madalena Zácara,Hossana Honorato, Claudio Cardoso de Paiva, Archidy Picado, Ed Porto,Pedro Osmar Coutinho , Bruno Steinback,Pedro Nogueira, David Trindade,Reginaldo M
arinho, Antonio Antonio Nobre De Mariz Maia,Quelyno Souza,Clube do Conto entre outros¨,espero vc e sua turma cult na CONFRARIA DE MALAGRIDA 2012 no BECO a idéIa é expor obra de artes no cavalete, fotografias do patrimônio Histórico já na moldura, contadores de historias, poemas,flautistas, violeiros,para plantar as vassouras CONTRA A CORRUPÇÃO durante o curto período de 4hs no horário da procissão de Nossa SENHORA DAS NEVES, 16:00hs. Se vc topar se integrar mande seu material no sábado pra casa 52 da Rua Gabriel Malagrida - BECO. estarei aguardando os expositores durante o dia,convide os artistas das épocas de 60/70/80/90/2000...
CONFRARIA DE MALAGRIDA 2012 no BECO da Faculdade de Direito - centro histórico de João Pessoa na Paraíba ,nordeste do Brasil.arte de Guy Joseph
FOTOGRAFIAS NA MOLDURA PARA EXPOR NAS PAREDES DA SEDE DO ANJO AZUL X AS ANJINHAS, tema livre claro sobre qualquer denuncia, ecologia, patrimônio hiostórico, carnaval, descaso com pessoa idosa, LGBT, MULHER, NEGRO.
Estaremos inclusive na ESCADARIA do BECO plantando VASSORAS para varrer tanta CORRUPÇÃO
ao longo dos 427 anos de história , nossa cidade nascida às margens do Rio Sanhauá , sofre o descaso e corrução política, no IMPÉRIO , na INDEPENDÊNCIA, na REVOLUÇÃO DE TRINTA, na DITADURA, na CONSTITUIÇÃO, NAS DIREITAS JÁ, no MENSALÃO, tá mais do que na hora de darmos um basta, vamos fazer nossa parte, DENUNCIANDO POLÍTICOS, PRESIDENTES, GOVERNADORES, SENADORES, DEPUTADOS FEDERAIS, ESTADUAIS, VEREADORES, PREFEITOS EMPRESÁRIOS CAIXA 2, enfim ensinando aos nossos NETOS e filhos como dizer NÃO indo às ruas, às praças, aos BECOS, as praias e GRITO DE BASTA
corrupção aqui não tem nome certo nem sigla partidária desde 5 de agosto 1586
www.pbagora.com.br
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Ednamay Cirilo Leite encontro de gerações a partir dos anos 1960 até 2012. Destaque para as artes plásticas, fotografia, literatura, poesia, música, contadores de história, em lançamentos literários e exposições fotográfica e plástica dos inteelctuais, Wellington Pereira,Ivaldo Gomes, Madalena Zácara,Hossana Honorato, Claudio Cardoso de Paiva, Archidy Picado, Ed Porto,Pedro Osmar Coutinho , Bruno Steinback,Pedro Nogueira, David Trindade,Reginaldo M
arinho, Antonio Antonio Nobre De Mariz Maia,Quelyno Souza,Clube do Conto entre outros¨,espero vc e sua turma cult na CONFRARIA DE MALAGRIDA 2012 no BECO a idéIa é expor obra de artes no cavalete, fotografias do patrimônio Histórico já na moldura, contadores de historias, poemas,flautistas, violeiros,para plantar as vassouras CONTRA A CORRUPÇÃO durante o curto período de 4hs no horário da procissão de Nossa SENHORA DAS NEVES, 16:00hs. Se vc topar se integrar mande seu material no sábado pra casa 52 da Rua Gabriel Malagrida - BECO. estarei aguardando os expositores durante o dia,convide os artistas das épocas de 60/70/80/90/2000...
CONFRARIA DE MALAGRIDA 2012 no BECO da Faculdade de Direito - centro histórico de João Pessoa na Paraíba ,nordeste do Brasil.arte de Guy Joseph
FOTOGRAFIAS NA MOLDURA PARA EXPOR NAS PAREDES DA SEDE DO ANJO AZUL X AS ANJINHAS, tema livre claro sobre qualquer denuncia, ecologia, patrimônio hiostórico, carnaval, descaso com pessoa idosa, LGBT, MULHER, NEGRO.
Estaremos inclusive na ESCADARIA do BECO plantando VASSORAS para varrer tanta CORRUPÇÃO
ao longo dos 427 anos de história , nossa cidade nascida às margens do Rio Sanhauá , sofre o descaso e corrução política, no IMPÉRIO , na INDEPENDÊNCIA, na REVOLUÇÃO DE TRINTA, na DITADURA, na CONSTITUIÇÃO, NAS DIREITAS JÁ, no MENSALÃO, tá mais do que na hora de darmos um basta, vamos fazer nossa parte, DENUNCIANDO POLÍTICOS, PRESIDENTES, GOVERNADORES, SENADORES, DEPUTADOS FEDERAIS, ESTADUAIS, VEREADORES, PREFEITOS EMPRESÁRIOS CAIXA 2, enfim ensinando aos nossos NETOS e filhos como dizer NÃO indo às ruas, às praças, aos BECOS, as praias e GRITO DE BASTA
corrupção aqui não tem nome certo nem sigla partidária desde 5 de agosto 1586
terça-feira, 31 de julho de 2012
artigo do companheiro Walter Santos sobre o resultado das eleições na UFPB - Universidade Federal da Paraíba 2012.
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2012
¨NA UFPB, O PROBLEMA SE ACENTUA
Por Walter Santos, no WSCom
Na análise produzida na madrugada de hoje, já advertíamos: a professora Margareth Diniz corre sérios riscos de não se consolidar como dirigente máxima da UFPB porque suas estratégias, embora fortes, estão em dissonância com as regras básicas da instituição e, em face do ímpeto e da pressa, está queimando etapas que podem lhe tirar do páreo.
Expliquemos: o resultado do CONSUNI implicando em 22 a 16 votos contra a homologação da consulta de segundo turno, onde nela só houve a participação de Margareth, demonstra claramente que, se depender das instâncias superiores da UFPB, ou o processo se enquadra dentro das normas previstas – inclusive a eleição somente depois do fim da greve dos professores – ou se ela insistir na judicialização, vai perder tempo e correr riscos da lista tríplice não aceitar a consulta do mês passado.
Tem mais: quanto mais mexer com a Justiça Federal mais passa o tempo até fazer os três Conselhos definidores da Lista Tríplice até poderem ignorar a consulta porque esta só envolveu 11% da comunidade universitária, logo não tem legitimidade política nem embasamento das regras internas da instituição.
Se tudo isso é verdade, só resta uma saída para a professora Margareth. Primeiro precisa deixar de arrotar para fora da UFPB que já é Reitora, pois o CONSUNI disse que não é; segundo, se faz necessário estancar rápido o processo na Justiça Federal e, terceiro trabalhar para ver os docentes de volta ao trabalho com realização de, aí sim, uma disputa de segundo turno com a participação de, no mínimo, 70% dos professores.
Se ela não cuidar disso rápido, vai vir a reunião do CONSUNI, CONSEPE e Conselho Curador para a definição da lista tríplice e ela pode estar ao lado ou diante de quem tenha chances de emplacar no Ministério da Educação, se continuar com os erros processuais porque a Consulta é um Pacto entre direção e comunidade universitária, agora quebrado com a crise e a judicialização.
Em síntese, o Ministério pode ter uma lista diferente das pretensões da professora Margareth, mesmo ela sendo líder de parte da comunidade.
Ou ela se enquadra ou se enquadra. Não há espaços para imposições fora do âmbito das instâncias deliberativas da UFPB.
sexta-feira, 27 de julho de 2012
http://www.catolicas.org.br/noticias/conteudo.asp?cod=3583
ONU Mulheres recebe denúncias de injustiças e violações dos direitos humanos das mulheres
A Comissão sobre o Status das Mulheres (CSW para a sigla em inglês) convida indivíduos, organizações, grupos e redes a enviar observações por escrito – incluindo reclamações, recursos e petições – sobre supostas injustiças e violações dos direitos humanos das mulheres em todo o mundo. O prazo vai até a próxima quarta-feira, dia 01 de agosto de 2012.
O processo de comunicação tem como objetivo identificar as tendências emergentes na injustiça e práticas discriminatórias contra as mulheres, a fim de formular políticas públicas específicas.
A ONU Mulheres, através da sua seção de Direitos Humanos, vai receber e compilar as informações pertinentes e as respostas dos governos em um relatório confidencial que será apresentado para análise da Comissão do Status da Mulher, durante sua sessão anual (CSW57). Uma equipe de trabalho da Comissão, composta por representantes das cinco regiões, vai identificar tendências e padrões de injustiça e de práticas discriminatórias contra as mulheres. A próxima sessão anual da CSW57 acontecerá em março de 2013 em Nova Iorque.
Para mais informações sobre a apresentação de reclamações, tipos de reclamações recebidos anteriormente, processo de comunicação ou informações de contatos, visite o site:http://www.un.org/womenwatch/daw/csw/communications_procedure.html.
Seguem alguns exemplos de tipos de comunicações e de tendências e padrões identificados nos últimos anos:
• Prisões arbitrárias de mulheres;
• Assassinato e tortura de mulheres sob custódia;
• Desaparecimentos ou raptos de mulheres;
• Aplicação discriminatória das sanções contidas na legislação com base no gênero, incluindo castigo corporal e capital;
• Violação dos direitos à liberdade de expressão e de reunião dos defensores dos direitos humanos das mulheres;
• Ameaças ou pressão exercida contra as mulheres para que elas não denunciem violações ou para que retirem queixas;
• Impunidade para violações dos direitos humanos das mulheres;
• Atitudes estereotipadas em direção ao papel e às responsabilidades das mulheres;
• Violência doméstica;
• Casamentos forçados e estupro marital;
• Provas de virgindade;
• Formas contemporâneas de escravidão, incluindo o tráfico de mulheres e meninas;
• Assédio sexual a mulheres no local de trabalho;
• Práticas de emprego com base no gênero, incluindo salário desigual;
• Falta de diligência por parte dos Estados em investigar, processar e punir adequadamente aqueles que cometem atos de violência contra as mulheres;
• Discriminação contra as mulheres em matéria de imigração e nacionalidade;
• Violações dos direitos das mulheres a possuir e herdar bens;
• Discriminação contra as mulheres no acesso à ajuda humanitária internacional;
• Expulsão forçada de mulheres em situações de conflito.
Fonte: ONU Mulheres
quinta-feira, 26 de julho de 2012
¨A CONFRARIA DE MALAGRIDA¨ é sempre um grande encontro de pensadores em CULTURA, la todos somos CONFRADES & CONFREIRAS ,CRIANÇAS E MULHERS VADIAS VIOLENTADAS TODOS OS DIAS, HOMENS DISCRIMINADOS PELA HOMOFOBIA, lá ninguém é dono, nem fundador , cada um de nós temos nossa parcela dessa construção, cada um de nós somos um tijolo na certeza do valor que a ARTE representa para um POVO , sobretudo para a MEMÓRIA MALAGRIDIANA, que transcede o século XVIII no BECO DA FACULDADE DE DIREITO, lá somos IPHAN, IPHAEP,FUNESC, FUNJOPE,NAS RUAS-PB,FORA CORRUPÇÃO,MEMORIAL DE CULTURA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, SECRETARIAS DE CULTURA DE TODOS OS PODERES , API-ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE IMPRENSA DA PARAÍBA, SINDICATO DOS JORNALISTAS DA PARAÍBA, CLUBE DO CONTO,ARTISTAS PLÁSTICOS,FOTOGRAFOS,CLEROS, ACADEMIAS...
CONFRARIA DE MALAGRIDA - 05 DE AGOSTO 2012
Movimento Anarquista formado por intelectuais, artistas , produtores culturais, advogados,arquitetos, sociedade civil organizada , habitantes e defensores do Patrimônio Histórico do ¨BECO¨ e da Memória Material e Imaterial de nossa terceira cidade mais antiga do Brasil nossa atual capital João Pessoa . CONFRARIA de MALAGRIDA foi criada inicialmente para chamar atenção do ¨descaso com o sítio Gabriel Malagrida¨, nome da Rua localizada ao lado da antiga Faculdade de Direito - UFPB onde também funcionou o Colégio dos Jesuítas no século VXIII , lá viveu o nosso mártir ex representante da Igreja Católica, Gabriel Malagrida , ele queimou na Fogueira da Santa Inquisição mas seu coração continuou batendo para espanto de seus algoses da Corte do Rei de Portugal , enquanto salvou pervertidos nordestinos e prostitutas pecadoras segundo conta a historiagrafia do APÓSTOLO E MÁRTIR DO BRASIL, viveu nos sertões brasileiro nordestino , entre a Bahia e o Maranhão ajudou nas construções dos vários Mosteiros e aqui transitou livremente pelo famoso BECO que nesse éculo XXI é da FACULDADE DIREITO, do ANJO AZUL, AS ANJINHAS e da MAY.
¨Resgatamos a memória desse Santo Homen , Jesuita da Companhia de Jesus, MALAGRIDA no cinema é vencedor do Concurso de Documentários do MINc - 1999 ,também premiado,no III Concurso para América Latina e Caribe de Pós - Produção cenematográfica, dos cineastas pesquisadores Renato Barbiere e Victor Leonardi , o filme de 1:43hs tem uma passagem no BECO com entrevista com a senhora Lucila uma das atuais profissionais do sexo, ali habitante¨.
A CONFRARIA de MALAGRIDA, ocupou vários espaços entre a sede dos blocos ANJO AZUL X AS ANJINHAS da Folia de Rua , Faculdade de Direito, Praça João Pessoa, Praça Antenor Navarro, e ganha a Academia da UFPB através dos professores de HISTÓRIA e DIREITO, COMUNICAÇÃO, SOCIOLOGIA,ARQUITETURA , LITERATURA,LÍNGUAS ESTRANGEIRAS, ADULF...
Já fizemos do sábado de aleluia a noite de Malagrida , abolimos o Judas e queimamos na CONFRARIA DE MALAGRIDA toda a corrupção de políticos e magistérios do Brasil, representado por bonecos , confeccionados pela ASSOCIARTE - ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS PLÁSTICOS da PARAÍBA pelas mãos de lúcia França e Dada Venceslau.
Artistas globais crucificados na Praça e Queimação de Judas ficaram no passado a FUNJOPE posteriormente encenou a mudança contemporânea ¨A PAIXÃO DE CRISTO virou AUTO DE DE DEUS encenada na Praça das Igrejas barrocas do Conjunto das Carmelitas e Palácio do Bispo, nossos artistas de cá dividem cena com a comunidade dos bairros, vestem a moda urbana de nossas ruas, festejam o socio cultural, do mais autêntico teatro de rua dos últimos anos, CRISTO, renasce na periferia, apóstolos são marginais cheira cola, drogados, Madalena é aquela jovem prostituida pela corrupção do sistema politqueiro, Maria mãe de Cristo a cidadã pobre das pobres , o autor meu genial Tarcisio Pereira.
Em 2012 ano eleitoral num país desacreditado por brasileiros e brasileiras, a CONFRARIA DE MALAGRIDA tem data agendada para o dia cinco de agosto, festa da Padroeira Nossa Senhora das Neves e aniversário da cidade, nosso encontro será na ESCADARIA DO BECO com exposições de artes plásticas, fotografias, vassouras contra a corrupção, literatura,poesia e todas as expressões estéticas, às dezesseis horas.
BECO DA FACULDADE DIREITO -caminho para a antiga rodoviaria
05/08/2012
16:00hs
CENTRO HISTÓRICO - imediações da Praça João Pessoa
em tempos de CONFRARIA MALAGRIDIANA , encontro de artistas, ativistas, intelectuais e boêmios em geral ficaremos ausentes por alguns dias,estamos correndo atrás dos artistas para fechar a programação.
descultas a todos e todas,
bjs da
May
segunda-feira, 28 de maio de 2012
Será no próximo dia 30 de maio 2012 a eleição para escolha da nova diretoria da Associação Folia de Rua. O local escolhido foi o Esporte Clube Cabo Branco em Miramar ás 19 horas. Todos os sócios filiados estão convidados para execer a sua função cívica perante a entidade....
BLOCO ANJOAZUL - PRIMEIRO BLOCO CARNAVALESCO DA PRÉVIA FOLIA DE RUA - DO CENTRO HISTÓRICO DA CAPITAL, fundado em 14 de fevereiro de 1994, pela émerita cidadã a jornalista Ednamay Cirilo Leite.
CONCENTRAÇÃO NO BECO DA FACULDADE DIREITO, imediações da PRAÇA JOÃO PESSOA - PATRIMÔNIO NACIONAL
19:00hs
ORQUESTRAS DE FREVOS e FANTASIAS
PICOLÉ DE MANGA
Presidente: Lucélio Cartaxo
Concentração: final da João Machado 19:00h
Cordão Encarnado , imediações do Posto de Gasolina e Hotel Tropicana
Centro Histórico
BLOCO DO PINGUIM
Presidente: Antonino Pinguim
Concentração: Pavilhão do Chá 20:00
Imediações do Palácio da Redenção e Supremo Tribunal de Justiça
BLOCO DA CUECA
Presidente: Raimundo Nonato Batista Filho
Concentração: Ponto de Cem Réis
17:00h - Centro Histórico
CONFETE E SERPENTINA
Presidente: Vinicius Santos
Concentração: Praça: Dom Úlrico-
Imediações da Catedral Metropolitana Nossa Senhora das Neves
Centro Histórico 20:00h
FOLIA CIDADÃ
Representante: Ass. Folia de Rua
Concentração: Porto do Capim 19:00h
Varadouro Centro Histórico
BLOCO DOS ATLETAS
Presidente: João Webster
Concentração:Posto 99 no final da Tito Silva com a Epitácio Pessoa 20:00h
Tambau x Miramar
DXMANTELADOS DO CRISTO
Presidente: Paulo Souto
Concentração: Colégio José Lins do Rego
Cristo 20:00h
ETERNAMENTE FLAMENGO
Representante: Ivanildo Lourenço
Concentração: Caixa D’água/Funcionário ll 18:00h
VIRGENS DE MANGABEIRA
Presidente: Euclides Vaz
Concentração: Colégio Luis Ramalho
Mangabeira - 18:00h
TAMBIÁ FOLIA:
Presidente Sérgio Nóbrega
Concentração: Av. Tancredo Neves 19:00
Tambiá
AMORINGA DOS BANCÁRIOS
Presidente: Geraldo Amorim
Concentração: Rua: Rosa Lima dos Santos
Bancários 18:00h
AGITADA GANG
Presidente: Edilson Alves
Concentração: Epitácio Pessoa x Posto 99
Miramar x Tambaú 16:00h
BANHO DE CHEIRO
Presidente Dorgivaldo Andrade
Concentração: Epitácio Pessoa - Posto 99 19:00h
PIABAS
Presidente : Marcone Serpa
Concentração: Rua: Osório Paes - Plaza da Folia de Rua
Tambaú 21:00h
PERUAS DO VALENTINA
Presidente: Vinicius Araújo
Concentração: Canteiros Bar
Valentona de Figueiredo
19:00hs
VIRGENS DE TAMBAÚ
Presidente: Euclides Menezes
Concentração: final da Tito Silva com a Epitácio Pessoa
Miramar x Tambau 16:00h
BLOCO DOS IMPRENSADOS
Presidente : Marcela Sitônio
Concentração: Marinas Bar -
praia Av. Cabo Branco 13:00h
VIÚVAS DA TORRE
Presidente: Jairo Pessoa
Concentração: Avenida Santa Julia,
próximo ao cruzamento das avenidas Beira Rio com Rui Barbosa.
bairro da Torrelândia 14:00h
BLOCO DA MELHOR IDADE de Creuza Pires
Presidente: Shilon Gama
Concentração: Busto de Tamandaré
praia de Tambaú 19:00h
BLOCO DO JACARÉ
Presidente : Tony Fernandes
Concentração: Rua: João Ramalho Leite/Castelo Branco
Próximo ao Colégio Presidente Médici 19:00h
PORTADORES DA FOLIA
Presidente: Marcone Barbosa
Concentração: Av. Cabo Branco 15:00h
BLOCO 25 BICHOS
Presidente: Flavio josé
Concentração: rua: Floriano Peixoto/Jaguaribe 20:00h
BARATAS DOS BANCÁRIOS
Presidente: Josias Paes
Concentração: Rua: Rosa Lima do Santos 20:00h
ACORDE MIRAMAR
Presidente: Flavio Eduardo Fúba
Concentração: Praça das Muriçocas 22:00h
CORDÃO DO FREVO RASGADO
Presidente: Lis Albuquerque
Concentração: Praça do Mag Shopping - Manaíra, saída para o Quiosque do ARRUDA na
Av. Fernando Luis Henrique – Bessa 19:00h
GALO DO TREZE DE MAIO
Presidente: Sérgio Lucena
Concentração: praça: Assis Chateubriand 18:00h
CANTO DO TETÉU
Presidente: Walter Luis
Concentração: Em frente ao restaurante Meio do Mangue.
Av. Cabo Branco praia 19:00h
ELEFANTE DA TORRE
Presidente: Flauber Santos
Concentração: Praça: São Gonçalo
Torrelândia 19:00h
BOI DO BESSA
Presidente: Clóvis Júnior
Concentração: Bar Golfinho do Bessa 16:00h
URSO GAY
Presidente: Alexandre Silva
Concentração: Praça do Coqueiral
Mangabeira 18:00h
quinta-feira, 24 de maio de 2012
ANJO AZUL X FOLIA DE RUA X VERBA DE VITALZINHO
Senador campinenese consegue verba para a folia de João Pessoa
Repercutiu bem a iniciativa do senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB) de interceder junto ao ministro Pedro Novais Lima, do Turismo, visando à liberação de recursos da ordem de R$ 300 mil para serem empregados no apoio ao projeto Folia de Rua e ao bloco “Muriçocas do Miramar”. Os recursos foram objeto de emenda individual de autoria de Vitalzinho, que na última sexta-feira (18) compareceu ao gabinete do prefeito de João Pessoa, Luciano Agra, para formalizar o compromisso assumido pelo Ministério do Turismo no sentido de repassar a verba para os blocos carnavalescos por meio da Prefeitura da Capital. O reforço orçamentário deverá ser concretizado ainda esta semana.
O encontro do senador Vitalzinho com o prefeito Luciano Agra aconteceu um dia depois de o parlamentar peemedebista ter se reunido com o presidente do Folia de Rua, Bola Nonato, a quem mostrou o interesse de contribuir com as ações do projeto e também do “Muriçocas do Miramar” em sintonia com a Prefeitura de João Pessoa. O chefe de Gabinete, Alexandre Urquiza, foi acionado para mediar os procedimentos legais entre a Prefeitura e o Ministério do Turismo.
Falando sobre o encontro com o prefeito Luciano Agra, o senador Vitalzinho informou que teve com ele uma conversa de alto nível que selou o estabelecimento de uma relação de respeito mútuo em torno do compromisso de ambos com os interesses da sociedade pessoense.
Para a ativista cultural Ednamey Cirilo, criadora do Bloco Anjo Azul, que integra o projeto Folia de Rua, o encontro entre Vitalzinho e Luciano Agra se constituiu numa demonstração clara de civilidade e convivência entre políticos de vínculos partidários diferentes comuns em qualquer sociedade civilizada. “Em tese, não há nada de extraordinário, exceto quando se enxerga os dois lideres – o prefeito e senador – superando desavenças políticas fora de hora e reafirmando a possibilidade de que em outros processos haja também uma forma bem resolvida de relacionamento institucional, a exemplo do registrado nesta sexta-feira”, enfatizou Ednamey, e acrescentou: “Este modelo precisa ser expandido maximamente, porque hora de disputa é mais na frente”.
Para a deputada federal Nilda Gondim (PMDB-PB), que é mãe do senador Vitalzinho, também não houve nada de extraordinário na reunião. “Todos sabem do nosso compromisso com os interesses da sociedade paraibana, e nós não poderíamos ficar de braços cruzados diante da possibilidade de o projeto Folia de Rua e também de o bloco “Muriçocas do Miramar” enfrentarem dificuldades por falta de apoio institucional, já que o Governo do Estado declarou que não teria condições de oferecer esse apoio”, ressaltou.
Conforme enfatizou, o atendimento ao pedido apresentado por Vitalzinho por parte do Ministério do Turismo é de grande importância para a cidade de João Pessoa, tendo em vista o fato de o projeto “Folia de Rua” e, especialmente, o bloco “Muriçocas do Miramar” ofereceram ao Município uma oportunidade ímpar de aumento da arrecadação. “Nos períodos que antecedem o carnaval, João Pessoa recebe milhares e milhares de turistas de várias partes do Brasil e também do exterior que são atraídos pela alegria contagiante dos blocos carnavalescos que invadem as ruas da cidade, especialmente a partir da chamada ‘Quarta-feira de Fogo’, quando o ‘Muriçocas do Miramar’ deixa a concentração da Tito Silva e segue em direção à orla marítima da Capital”, comentou.
Ela lembrou também que o “Muriçocas do Miramar” é reconhecido como o maior bloco pré-carnavalesco de arrasto do mundo, e observou que neste ano de 2011 deverá ser realizado o 25° desfile da agremiação. O primeiro desfile aconteceu no ano de 1986, quando um grupo de artistas, professores, estudantes e jornalistas saíram às ruas para comemorar o aniversário de Thiago de Lima, morador do Miramar. O nome “Muriçocas do Miramar” nasceu exatamente por conta da presença inconveniente de grande quantidade do inseto no bairro. “Para ‘driblar’ o incômodo e ao mesmo tempo movimentar a cidade, que ficava literalmente vazia nas épocas de carnaval, o bloco acabou crescendo muito mais do que imaginavam os seus criadores, e hoje não pode ser abandonado pelo poder público, que também tem sua parcela de responsabilidade no processo de desenvolvimento turístico do Município”, enfatizou.
Quanto ao projeto “Folia de Rua”, a deputada peemedebista observou: “Trata-se de uma das maiores e mais democráticas prévias carnavalescas do Brasil que reúne uma média de 40 blocos que saem às ruas dos diversos bairros da Capital paraibana para levar alegria e diversão para os moradores e também para os que visitam a cidade”.
O projeto “Folia de Rua”, que tradicionalmente acontece dez dias antes do carnaval, nasceu em 1993 com a criação de uma associação (a Associação Folia de Rua ) destinada a organizar os blocos de bairro que saiam às ruas de forma desorganizada e aleatória. A partir dessa iniciativa, criou-se um calendário com datas e horários específicos para concentração e saída de cada bloco. Hoje, cerca de meio milhão de pessoas participam das prévias pelas ruas dos bairros pessoenses embaladas por orquestras, trios, charangas, e pela tradicional ala-ursa.
Repercutiu bem a iniciativa do senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB) de interceder junto ao ministro Pedro Novais Lima, do Turismo, visando à liberação de recursos da ordem de R$ 300 mil para serem empregados no apoio ao projeto Folia de Rua e ao bloco “Muriçocas do Miramar”. Os recursos foram objeto de emenda individual de autoria de Vitalzinho, que na última sexta-feira (18) compareceu ao gabinete do prefeito de João Pessoa, Luciano Agra, para formalizar o compromisso assumido pelo Ministério do Turismo no sentido de repassar a verba para os blocos carnavalescos por meio da Prefeitura da Capital. O reforço orçamentário deverá ser concretizado ainda esta semana.
O encontro do senador Vitalzinho com o prefeito Luciano Agra aconteceu um dia depois de o parlamentar peemedebista ter se reunido com o presidente do Folia de Rua, Bola Nonato, a quem mostrou o interesse de contribuir com as ações do projeto e também do “Muriçocas do Miramar” em sintonia com a Prefeitura de João Pessoa. O chefe de Gabinete, Alexandre Urquiza, foi acionado para mediar os procedimentos legais entre a Prefeitura e o Ministério do Turismo.
Falando sobre o encontro com o prefeito Luciano Agra, o senador Vitalzinho informou que teve com ele uma conversa de alto nível que selou o estabelecimento de uma relação de respeito mútuo em torno do compromisso de ambos com os interesses da sociedade pessoense.
Para a ativista cultural Ednamey Cirilo, criadora do Bloco Anjo Azul, que integra o projeto Folia de Rua, o encontro entre Vitalzinho e Luciano Agra se constituiu numa demonstração clara de civilidade e convivência entre políticos de vínculos partidários diferentes comuns em qualquer sociedade civilizada. “Em tese, não há nada de extraordinário, exceto quando se enxerga os dois lideres – o prefeito e senador – superando desavenças políticas fora de hora e reafirmando a possibilidade de que em outros processos haja também uma forma bem resolvida de relacionamento institucional, a exemplo do registrado nesta sexta-feira”, enfatizou Ednamey, e acrescentou: “Este modelo precisa ser expandido maximamente, porque hora de disputa é mais na frente”.
Para a deputada federal Nilda Gondim (PMDB-PB), que é mãe do senador Vitalzinho, também não houve nada de extraordinário na reunião. “Todos sabem do nosso compromisso com os interesses da sociedade paraibana, e nós não poderíamos ficar de braços cruzados diante da possibilidade de o projeto Folia de Rua e também de o bloco “Muriçocas do Miramar” enfrentarem dificuldades por falta de apoio institucional, já que o Governo do Estado declarou que não teria condições de oferecer esse apoio”, ressaltou.
Conforme enfatizou, o atendimento ao pedido apresentado por Vitalzinho por parte do Ministério do Turismo é de grande importância para a cidade de João Pessoa, tendo em vista o fato de o projeto “Folia de Rua” e, especialmente, o bloco “Muriçocas do Miramar” ofereceram ao Município uma oportunidade ímpar de aumento da arrecadação. “Nos períodos que antecedem o carnaval, João Pessoa recebe milhares e milhares de turistas de várias partes do Brasil e também do exterior que são atraídos pela alegria contagiante dos blocos carnavalescos que invadem as ruas da cidade, especialmente a partir da chamada ‘Quarta-feira de Fogo’, quando o ‘Muriçocas do Miramar’ deixa a concentração da Tito Silva e segue em direção à orla marítima da Capital”, comentou.
Ela lembrou também que o “Muriçocas do Miramar” é reconhecido como o maior bloco pré-carnavalesco de arrasto do mundo, e observou que neste ano de 2011 deverá ser realizado o 25° desfile da agremiação. O primeiro desfile aconteceu no ano de 1986, quando um grupo de artistas, professores, estudantes e jornalistas saíram às ruas para comemorar o aniversário de Thiago de Lima, morador do Miramar. O nome “Muriçocas do Miramar” nasceu exatamente por conta da presença inconveniente de grande quantidade do inseto no bairro. “Para ‘driblar’ o incômodo e ao mesmo tempo movimentar a cidade, que ficava literalmente vazia nas épocas de carnaval, o bloco acabou crescendo muito mais do que imaginavam os seus criadores, e hoje não pode ser abandonado pelo poder público, que também tem sua parcela de responsabilidade no processo de desenvolvimento turístico do Município”, enfatizou.
Quanto ao projeto “Folia de Rua”, a deputada peemedebista observou: “Trata-se de uma das maiores e mais democráticas prévias carnavalescas do Brasil que reúne uma média de 40 blocos que saem às ruas dos diversos bairros da Capital paraibana para levar alegria e diversão para os moradores e também para os que visitam a cidade”.
O projeto “Folia de Rua”, que tradicionalmente acontece dez dias antes do carnaval, nasceu em 1993 com a criação de uma associação (a Associação Folia de Rua ) destinada a organizar os blocos de bairro que saiam às ruas de forma desorganizada e aleatória. A partir dessa iniciativa, criou-se um calendário com datas e horários específicos para concentração e saída de cada bloco. Hoje, cerca de meio milhão de pessoas participam das prévias pelas ruas dos bairros pessoenses embaladas por orquestras, trios, charangas, e pela tradicional ala-ursa.
sexta-feira, 30 de março de 2012
sobre prostituição, estupro em adolescentes
http://blogueirasfeministas.com/2012/03/prostituicao-adolescentes-crime/
Prostituição de adolescentes é crime ( e como era antes?)
Este não é um blog jurídico, mas um blog multifacetado. Deixo este esclarecimento de antemão, porque o post da Bia de ontem foi sobre uma decisão do STF, e o de hoje é sobre uma decisão do STJ.
Recebi anteontem, vários tweets criticando uma decisão do STJ que versa sobre o estupro de uma adolescente de 14 anos que trabalhava como prostituta. As únicas informações eram obtidas a partir da notícia, uma vez que a decisão em si é protegida pelo sigilo, para preservar a vítima, como é a regra nos crimes contra a dignidade sexual. Leia em: Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa.
Sobre estupro, já falamos inúmeras vezes, pois é um tema que nos é muito, muito caro. Todos os dias, milhares de mulheres são vítimas de violência sexual. Todos os dias, milhões de crianças são vítimas de abusos, violações, exploração sexual. Porém, ao ler alguns comentários sobre a decisão de ontem, que tratava da presunção de violência, quando a relação sexual fosse com pessoa menor de 14 anos, me senti compelida a vir esclarecer algumas questões.
Para começar, transcrevo alguns trechos (grifos meus):
Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa
Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009.
Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam havia tempos quando do suposto crime.
Dizia o dispositivo vigente à época dos fatos que “presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos”. No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.
“A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado“, afirmou o acórdão do TJSP, que manteve a sentença absolutória.
Divergência
A Quinta Turma do STJ, porém, reverteu o entendimento local, decidindo pelo caráter absoluto da presunção de violência no estupro praticado contra menor de 14 anos.
Relatividade
Para a relatora, apesar de buscar a proteção do ente mais desfavorecido, o magistrado não pode ignorar situações nas quais o caso concreto não se insere no tipo penal. “Não me parece juridicamente defensável continuar preconizando a ideia da presunção absoluta em fatos como os tais se a própria natureza das coisas afasta o injusto da conduta do acusado”, afirmou.
Ontem, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República divulgou uma nota públicasobre o caso (grifos meus):
Sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que inocentou um homem da acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos de idade, sob a alegação de que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) informa que encaminhará solicitação ao procurador Geral da República, Roberto Gurgel, e ao Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Adams, para que analisemmedidas judiciais cabíveis para reversão desta decisão.
Entendemos que os Direitos Humanos de crianças e adolescentes jamais podem ser relativizados. Com essa sentença, um homem foi inocentado da acusação de estupro de três vulneráveis, o que na prática significa impunidade para um dos crimes mais graves cometidos contra a sociedade brasileira. Esta decisão abre um precedente que fragiliza pais, mães e todos aqueles que lutam para cuidar de nossas crianças e adolescentes.
A decisão que foi noticiada na terça-feira, no site do STJ, trata de um caso concreto que foi levado a julgamento primeiro pelo juiz, no local onde aconteceu o fato (São Paulo), e o réu foi absolvido. O Ministério Público recorreu. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a absolvição. De novo, o Ministério Público (através da Procuradoria de Justiça), recorreu e o caso foi para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como não temos acesso aos autos, não há como dizer se o caso pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), a instância máxima da Justiça brasileira, onde, em tese, deveriam chegar os fatos com relevância constitucional.
Campanha da Anistia Internacional contra a prostituição infantil.
Resumindo
Até 2009, a lei não falava EXPLICITAMENTE que era crime praticar sexo CONSENSUAL com menor de 14 anos. Para evitar tratar claramente do assunto, ou seja, da sexualidade adolescente, o que o legislador fez? Separou a questão em dois crimes. Na lei, o estupro e o atentado violento ao pudor eram crimes separados e cada um tinha uma presunção de violência, caso a pessoa fosse menor de 14 anos.
Nas palavras didáticas da Camilla Magalhães:
O Código Penal, de 1940, tratava da seguinte forma a questão: o art. 213 previa o estupro, crime praticado pelo homem contra a mulher, constrangendo-a a conjunção carnal com violência ou grave ameaça. O art. 224 previa que, sendo a vitima menor de 14 anos, presumia-se que a relação sexual era violenta. Ou seja, ainda que não houvesse violência o sujeito responderia por estupro, por se presumir que na relação com o menor em questão haveria um abuso.
Acontece que isso é o estabelecimento de uma presunção, uma ficção contra o réu. E presunções podem ser absolutas, quando aplicadas independente de existir prova em contrário; ou relativas, podendo ser afastadas no caso concreto diante de prova em contrário. A doutrina e a jurisprudência oscilaram durante os anos na interpretação de se a presunção era relativa ou absoluta. Considerá-la relativa significaria que se fosse possível provar que a vitima tinha condições de compreender o ato sexual e consentir, nao haveria violência presumida.
Contextualizando
No caso de sexo com menor de 14 anos, se presumia que houve violência, devido às condições da vítima. Mas uma coisa que se presume, pode ser derrubada, certo?
Vou usar trechos do texto: Manter Relações Sexuais com Menores de 14 Anos é Crime? (grifos meus), para explicar melhor. Depois traduzo o juridiquês. Atenção para uma observação: esse texto é de 2005, foi feito antes da publicação da Lei n° 12.015 de 2009, que dispõe sobre crimes constra a dignidade sexual e que mudou totalmente o cenário.
Qualquer presunção, dentro da Ciência do Direito, caracteriza-se por constituir uma verdadeira ficção legal. A partir de uma determinação expressa na lei presume-se a existência de uma determinada realidade no caso concreto, sem se perquirir, inicialmente, se tal presunção corresponde ou não à verdade dos fatos.
Existem duas espécies de presunção: presunção absoluta e presunção relativa. A presunção absoluta, também conhecida como presunção juris et de jure, caracteriza-se pela impossibilidade de prova em contrário. Como exemplo disso, em direito penal, tem-se a imputabilidade dos menores de 18 anos, pois presume-se de forma absoluta que os mesmos não possuem condições de entender o caráter ilícito dos fatos e de se determinarem de acordo com tal entendimento. A presunção relativa, por sua vez, tem como conseqüência a inversão do ônus da prova.
Em outras palavras, supõe-se, aprioristicamente, uma determinada realidade. Porém,tal presunção pode ser afastada a partir do momento em que surgem elementos suficientes para provar que os fatos não ocorreram da maneira presumida.
Concluindo, a presunção absoluta é inafastável, ao contrário da relativa, que admite prova em contrário. Porém, qual será a natureza da presunção do artigo 224, a do CPB?
Então, há muitos e muitos anos, especialmente depois do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990, essa presunção começou a ser debatida, porque ela era relativa. Isto é, admitia prova em contrário.
Abre parênteses
Presunção relativa é algo como a chamada “presunção de inocência”. Um direito humano fundamental, na qual se dispõe que: “ninguém será considerado culpado até o tránsito em julgado de sentença penal condenatória”. Se isso fosse absoluto, uma presunção absoluta de inocência, ninguém seria sequer processado. A presunção absoluta é uma presunção que não admite prova em contrário.
O ônus da prova, em Direito, é o seguinte: quem acusa deve provar. Assim, se eu acuso X de me dever R$100,00, cabe a mim, acusadora, provar isso. Por meio de prova testemunhal, documental (contrato, cheque, promissória, etc.). No Direito Penal, via de regra, o “acusador” é o promotor. Cabe a ele provar que João matou José, que Maria furtou o celular de Joana, etc. No caso da presunção relativa de violência, no estupro com violência presumida, cabe ao réu provar que a vítima consentiu, validamente, e não ao acusador. A presunção relativa atua contra o acusado.
Voltando ao caso
Há uns vinte ou trinta anos, a jurisprudência era basicamente majoritária no sentido da presunção ser absoluta, devido à moral e aos costumes da época, para proteger a honra da família. Vide o título de então: crimes contra os costumes. Atualmente (ainda bem!), mudou para: crimes contra a liberdade e a dignidade sexual), começou a mudar, e entender que a presunção era relativa.
Inclusive, vale lembrar que até pouco tempo atrás, o estuprador que se casasse com a vítima obtinha a extinçao de punibilidade. O que hoje ainda é realidade em muitos países e nos parece distante, valia até 2005 no Brasil!
O entendimento começou a mudar na década de 90. Um caso emblemático foi o de uma menina de 13 anos, de Viçosa – MG, que transou com um rapaz porque quis. Porém, a mãe, ao descobrir, chamou a Polícia. O rapaz assumiu que fizeram sexo, que foi consensual e, que inclusive ela não era mais virgem (para mim não interessa, mas vamos ao que diz a lei, né?). A jovem confirmou, disse que estava apaixonada, que desejou manter relação sexual e que o réu não era o primeiro homem com quem fizera sexo. Não adiantou. Ele foi condenado, recorreu, chegou a outra instância jurídica, foi absolvido.
Como o entendimento dos juízes passou a mudar, a regra passou a ser a presunção relativa: provando que a menor (ou o menor) consentiu, NÃO HAVIA CRIME. Afinal, na cabeça dos julgadores e julgadoras, o que estava em jogo era a moral sexual, e essas meninas estão muito precoces, não é? Quantas vezes ouvimos isso?
Claro que esse consentimento tinha que ser com a adolescente consciente. E, também só valia se a menina tivesse uma compleição física que se aproximasse de um padrão sexual aceitavel – seios, corpo desenvolvido, que aparentasse maior idade. Ou seja, pubescente. Óbvio que nem o mais tosco juiz diria que uma criança de seis, oito, dez anos, consentiu ou que ela poderia aparentar ter 15 anos.
Diante dessa mesma “evolução”, os casos de abuso sexual, exploração sexual e tráfico sexual de menores passaram a ser mais divulgados. E, a lei que PRESUMIA violência passou a determinar que é CRIME, independente da vontade da menor. Passou a chamar-se ESTUPRO DE VULNERÁVEL, está descrito no artigo 217-A, do Código Penal, e foi incluído pela Lei 12.015/09.
A Lei n° 12.015/2009 também criminalizou a conduta de manter sexo com menor de 18 anos, em situação de prostituição. Está lá no parágrafo 2º, inciso I, do artigo 218-B, do mesmo Código Penal:
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável
Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.
§ 2o Incorre nas mesmas penas:
I – quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;
Até 2009, não era crime pagar por sexo com prostituta maior de 14 anos. E, mesmo com a menor, havia a questão da presunção de violência, o que finalmente nos aproxima do caso em debate, certo? Era crime, e ainda é, submeter a pessoa à prostituição. É crime ser cafetão, cafetina ou manter casa de prostituição.
Qualquer pessoa que submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone estará praticando crime.
Mas até então, a prostituição não era crime. E ainda não é, a não ser que a prostituta ou prostituto, se enquadrem nos casos acima: menor de 18, ou sem o discernimento necessário para a prática do ato.
Prostituição é outro tema espinhoso, que vai no cerne da questão da autonomia. Pelos meus parcos estudos tenho visto que é um tema que divide as feministas desde sempre. Sobre o tema regulamentação da prostituição, Túlio Vianna apresenta posicionamentos interessantes no texto:Legalizar as casas de prostituição.
Mas, vamos combinar? A decisão do STJ só vale para aquele caso. Não é igual as do STF, que podem valer para todos os casos, como a da união civil homossexual, quando há efeito vinculante. Claro que gera jurisprudência, e que essa jurisprudência se consolidou, em uma das das seções do tribunal. Mas só se aplica aos julgamentos de casos que ocorreram antes da vigência da Lei n° 12.015, de 7 de agosto de 2009.
Foi horrível? Foi. Mas não legalizou prostituição com crianças, nem nada parecido.
Mesmo considerando a nova lei e a interpretação de sua aplicação como de vulnerabilidade absoluta, o fato é que a lei penal mais grave NAO retroage. Portanto, o artigo 217-A do Código Penal atual não pode ser aplicado. O STJ interpretou a lei antiga e o que os ministros disseram é que as referidas meninas tinham condições de consentir com o ato sexual, considerada a presunção. Ressalte-se que o STJ nao está dizendo que quem submete menor a prostituição nao pratica crime. Submeter alguém a prostituição É DIFERENTE de praticar sexo com pessoa em situação de prostituição.
A decisão é deprimente, sim, porque mesmo em caso de estupro com violência real, ou grave ameaça, ou outro meio que impossibilite a vítima de dizer não, as vítimas SÃO responsabilizadas pelo que acontece. Sempre estamos repetindo que não se deve culpar a vítima, seja pela roupa que vestia, seja pelo comportamento, seja porque bebeu, pelo horário, etc. Infelizmente, ainda é estratégia de “defesa” culpar a vítima por ter “provocado” ou “merecido” o estupro – ou a “homenagem”… (sim, o termo “homenagem” já foi usado em decisões jurídicas sobre o crime de estupro).
Há muito tempo, havia uma “classificação” tácita de mulheres “estupráveis”(ou seja, dignas de serem consideradas vítimas e merecedoras da proteção da lei penal). A prostituta não era “estuprável’, porque ela estava ali “à disposição” de qualquer um. A esposa não era “estuprável”, por motivo similar = ela estava à “disposição” do marido. No caso da decisão do STJ, divulgada com muito alarde, não se trata de nenhum dos casos.
Havia um instituto que presumia que se o sexo foi feito com menor de 14 anos, houve violência. E isso valia mesmo se a menina transasse com o namorado de 18 anos, porque ELA assim o desejou, obteve prazer, experimentou a sexualidade. É certo? É errado? Podemos discutir, provavelmente sem consenso: diferença de idade em relacionamentos sexuais.
No caso da prostituição de adolescentes, o que o tribunal decidiu é que no caso específico daquele crime, daquele FATO (já ocorrido antes da lei nova que não admite prova em contrário, e que não fala em violência, ameaça ou presunção de violência, fala simplesmente em “ter conjunção carnal ou outro ato libidinoso” com menor de 14 anos), no caso da menina já ter vida sexual ativa, ter dito que consentiu, tem a mãe dizendo que a menina se prostutuia, então, a presunção de violência não vale.
Então, se as vítimas, meninas de 12 anos, tivessem dito que foram forçadas, que não consentiram, a discussão nem seria essa. O réu estaria sendo processado pelo crime do artigo 213, só, e não pelo 213 combinado com o 224, ambos já revogados, mas ainda em vigor para os crimes que foram cometidos durante a vigência da lei (se mais benéfica). Claro que, se há um cafetão ou cafetina que submetia as menores à prostituição, eles devem ser julgados. Mas se elas agiam de forma autônoma, não havia crime. A decisão do STJ não está absolvendo um autor de estupro real contra prostituta menor, nem entendendo que o estupro real contra prostitutas não é crime.
Atualmente, há crime para o explorador e para o cliente, no caso de prostituta explorada com idade entre 14 e 18 anos. Há o crime de estupro de vulnerável, para o cliente de prostituta menor de 14 anos, assim como para qualquer pessoa que pratique sexo com menor de 14 anos. E isso se aplica, também, para o menor, de 15 anos, que transar com a namorada, de 13 anos.
Finalizando
Há várias questões importantes em jogo aqui. Desde a sexualidade adolescente, os mecanismos para fiscalizá-la e controlá-la, como educação sexual de qualidade, digna do nome EDUCAÇÃO SEXUAL, a questão da prostituição e sua legalização, autonomia, vitimização.
Mas há também a questão de direitos humanos, básica: a lei penal mais severa não retroage. Se um ato que praticamos hoje, livremente, sem lei penal impondo uma sanção, amanhã vier a ser criminalizado, nós, que a praticamos hoje, não iremos responder por isso. Pode gerar inconformismo? Sim. Mas temos que considerar que os Direitos Humanos são universais, que a irretroatividade da lei penal mais severa é princípio constitucional gravado no artigo 5º dos Direitos e Garantias Individuais e, que a independência funcional dos juízes é também regra constitucional.
Recapitulando
Prostituição infantil é crime.
Para o explorador, desde quase sempre.
Para o cliente, desde 2000.
Sexo com menor de 14 anos é crime, independente da condição, da aparência física, da vontade, da aprovação dos pais.
Pagar por sexo com menor de 14 anos, é ESTUPRO.
Todos nós, juntos, contra a exploração sexual de crianças e adolescentes. Ligue, denuncie, combata. Mas, juntos também pelo respeito aos princípios dos Direitos Humanos. Por isso, a nota da Secretaria Nacional de Direitos Humanos é fundamental. A Ministra Maria do Rosário fala emmecanismos jurídicos para reverter a decisão. Caso não haja, o Executivo não vai interferir na autonomia do Judiciário. Vamos buscar mudar a situação das pessoas, menores e adultas, submetidas à exploração sexual, sempre. Mas preservando o Estado Democrático de Direito, e a separação dos poderes, sempre!
[+] Primeiras impressões sobre a nova lei de crimes sexuais por Túlio Vianna.
[+] O estupro de vulnerável e a presunção relativa de violência: um julgamento da vítima?
Prostituição de adolescentes é crime ( e como era antes?)
Este não é um blog jurídico, mas um blog multifacetado. Deixo este esclarecimento de antemão, porque o post da Bia de ontem foi sobre uma decisão do STF, e o de hoje é sobre uma decisão do STJ.
Recebi anteontem, vários tweets criticando uma decisão do STJ que versa sobre o estupro de uma adolescente de 14 anos que trabalhava como prostituta. As únicas informações eram obtidas a partir da notícia, uma vez que a decisão em si é protegida pelo sigilo, para preservar a vítima, como é a regra nos crimes contra a dignidade sexual. Leia em: Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa.
Sobre estupro, já falamos inúmeras vezes, pois é um tema que nos é muito, muito caro. Todos os dias, milhares de mulheres são vítimas de violência sexual. Todos os dias, milhões de crianças são vítimas de abusos, violações, exploração sexual. Porém, ao ler alguns comentários sobre a decisão de ontem, que tratava da presunção de violência, quando a relação sexual fosse com pessoa menor de 14 anos, me senti compelida a vir esclarecer algumas questões.
Para começar, transcrevo alguns trechos (grifos meus):
Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa
Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009.
Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam havia tempos quando do suposto crime.
Dizia o dispositivo vigente à época dos fatos que “presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos”. No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.
“A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado“, afirmou o acórdão do TJSP, que manteve a sentença absolutória.
Divergência
A Quinta Turma do STJ, porém, reverteu o entendimento local, decidindo pelo caráter absoluto da presunção de violência no estupro praticado contra menor de 14 anos.
Relatividade
Para a relatora, apesar de buscar a proteção do ente mais desfavorecido, o magistrado não pode ignorar situações nas quais o caso concreto não se insere no tipo penal. “Não me parece juridicamente defensável continuar preconizando a ideia da presunção absoluta em fatos como os tais se a própria natureza das coisas afasta o injusto da conduta do acusado”, afirmou.
Ontem, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República divulgou uma nota públicasobre o caso (grifos meus):
Sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que inocentou um homem da acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos de idade, sob a alegação de que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) informa que encaminhará solicitação ao procurador Geral da República, Roberto Gurgel, e ao Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Adams, para que analisemmedidas judiciais cabíveis para reversão desta decisão.
Entendemos que os Direitos Humanos de crianças e adolescentes jamais podem ser relativizados. Com essa sentença, um homem foi inocentado da acusação de estupro de três vulneráveis, o que na prática significa impunidade para um dos crimes mais graves cometidos contra a sociedade brasileira. Esta decisão abre um precedente que fragiliza pais, mães e todos aqueles que lutam para cuidar de nossas crianças e adolescentes.
A decisão que foi noticiada na terça-feira, no site do STJ, trata de um caso concreto que foi levado a julgamento primeiro pelo juiz, no local onde aconteceu o fato (São Paulo), e o réu foi absolvido. O Ministério Público recorreu. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a absolvição. De novo, o Ministério Público (através da Procuradoria de Justiça), recorreu e o caso foi para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como não temos acesso aos autos, não há como dizer se o caso pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), a instância máxima da Justiça brasileira, onde, em tese, deveriam chegar os fatos com relevância constitucional.
Campanha da Anistia Internacional contra a prostituição infantil.
Resumindo
Até 2009, a lei não falava EXPLICITAMENTE que era crime praticar sexo CONSENSUAL com menor de 14 anos. Para evitar tratar claramente do assunto, ou seja, da sexualidade adolescente, o que o legislador fez? Separou a questão em dois crimes. Na lei, o estupro e o atentado violento ao pudor eram crimes separados e cada um tinha uma presunção de violência, caso a pessoa fosse menor de 14 anos.
Nas palavras didáticas da Camilla Magalhães:
O Código Penal, de 1940, tratava da seguinte forma a questão: o art. 213 previa o estupro, crime praticado pelo homem contra a mulher, constrangendo-a a conjunção carnal com violência ou grave ameaça. O art. 224 previa que, sendo a vitima menor de 14 anos, presumia-se que a relação sexual era violenta. Ou seja, ainda que não houvesse violência o sujeito responderia por estupro, por se presumir que na relação com o menor em questão haveria um abuso.
Acontece que isso é o estabelecimento de uma presunção, uma ficção contra o réu. E presunções podem ser absolutas, quando aplicadas independente de existir prova em contrário; ou relativas, podendo ser afastadas no caso concreto diante de prova em contrário. A doutrina e a jurisprudência oscilaram durante os anos na interpretação de se a presunção era relativa ou absoluta. Considerá-la relativa significaria que se fosse possível provar que a vitima tinha condições de compreender o ato sexual e consentir, nao haveria violência presumida.
Contextualizando
No caso de sexo com menor de 14 anos, se presumia que houve violência, devido às condições da vítima. Mas uma coisa que se presume, pode ser derrubada, certo?
Vou usar trechos do texto: Manter Relações Sexuais com Menores de 14 Anos é Crime? (grifos meus), para explicar melhor. Depois traduzo o juridiquês. Atenção para uma observação: esse texto é de 2005, foi feito antes da publicação da Lei n° 12.015 de 2009, que dispõe sobre crimes constra a dignidade sexual e que mudou totalmente o cenário.
Qualquer presunção, dentro da Ciência do Direito, caracteriza-se por constituir uma verdadeira ficção legal. A partir de uma determinação expressa na lei presume-se a existência de uma determinada realidade no caso concreto, sem se perquirir, inicialmente, se tal presunção corresponde ou não à verdade dos fatos.
Existem duas espécies de presunção: presunção absoluta e presunção relativa. A presunção absoluta, também conhecida como presunção juris et de jure, caracteriza-se pela impossibilidade de prova em contrário. Como exemplo disso, em direito penal, tem-se a imputabilidade dos menores de 18 anos, pois presume-se de forma absoluta que os mesmos não possuem condições de entender o caráter ilícito dos fatos e de se determinarem de acordo com tal entendimento. A presunção relativa, por sua vez, tem como conseqüência a inversão do ônus da prova.
Em outras palavras, supõe-se, aprioristicamente, uma determinada realidade. Porém,tal presunção pode ser afastada a partir do momento em que surgem elementos suficientes para provar que os fatos não ocorreram da maneira presumida.
Concluindo, a presunção absoluta é inafastável, ao contrário da relativa, que admite prova em contrário. Porém, qual será a natureza da presunção do artigo 224, a do CPB?
Então, há muitos e muitos anos, especialmente depois do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990, essa presunção começou a ser debatida, porque ela era relativa. Isto é, admitia prova em contrário.
Abre parênteses
Presunção relativa é algo como a chamada “presunção de inocência”. Um direito humano fundamental, na qual se dispõe que: “ninguém será considerado culpado até o tránsito em julgado de sentença penal condenatória”. Se isso fosse absoluto, uma presunção absoluta de inocência, ninguém seria sequer processado. A presunção absoluta é uma presunção que não admite prova em contrário.
O ônus da prova, em Direito, é o seguinte: quem acusa deve provar. Assim, se eu acuso X de me dever R$100,00, cabe a mim, acusadora, provar isso. Por meio de prova testemunhal, documental (contrato, cheque, promissória, etc.). No Direito Penal, via de regra, o “acusador” é o promotor. Cabe a ele provar que João matou José, que Maria furtou o celular de Joana, etc. No caso da presunção relativa de violência, no estupro com violência presumida, cabe ao réu provar que a vítima consentiu, validamente, e não ao acusador. A presunção relativa atua contra o acusado.
Voltando ao caso
Há uns vinte ou trinta anos, a jurisprudência era basicamente majoritária no sentido da presunção ser absoluta, devido à moral e aos costumes da época, para proteger a honra da família. Vide o título de então: crimes contra os costumes. Atualmente (ainda bem!), mudou para: crimes contra a liberdade e a dignidade sexual), começou a mudar, e entender que a presunção era relativa.
Inclusive, vale lembrar que até pouco tempo atrás, o estuprador que se casasse com a vítima obtinha a extinçao de punibilidade. O que hoje ainda é realidade em muitos países e nos parece distante, valia até 2005 no Brasil!
O entendimento começou a mudar na década de 90. Um caso emblemático foi o de uma menina de 13 anos, de Viçosa – MG, que transou com um rapaz porque quis. Porém, a mãe, ao descobrir, chamou a Polícia. O rapaz assumiu que fizeram sexo, que foi consensual e, que inclusive ela não era mais virgem (para mim não interessa, mas vamos ao que diz a lei, né?). A jovem confirmou, disse que estava apaixonada, que desejou manter relação sexual e que o réu não era o primeiro homem com quem fizera sexo. Não adiantou. Ele foi condenado, recorreu, chegou a outra instância jurídica, foi absolvido.
Como o entendimento dos juízes passou a mudar, a regra passou a ser a presunção relativa: provando que a menor (ou o menor) consentiu, NÃO HAVIA CRIME. Afinal, na cabeça dos julgadores e julgadoras, o que estava em jogo era a moral sexual, e essas meninas estão muito precoces, não é? Quantas vezes ouvimos isso?
Claro que esse consentimento tinha que ser com a adolescente consciente. E, também só valia se a menina tivesse uma compleição física que se aproximasse de um padrão sexual aceitavel – seios, corpo desenvolvido, que aparentasse maior idade. Ou seja, pubescente. Óbvio que nem o mais tosco juiz diria que uma criança de seis, oito, dez anos, consentiu ou que ela poderia aparentar ter 15 anos.
Diante dessa mesma “evolução”, os casos de abuso sexual, exploração sexual e tráfico sexual de menores passaram a ser mais divulgados. E, a lei que PRESUMIA violência passou a determinar que é CRIME, independente da vontade da menor. Passou a chamar-se ESTUPRO DE VULNERÁVEL, está descrito no artigo 217-A, do Código Penal, e foi incluído pela Lei 12.015/09.
A Lei n° 12.015/2009 também criminalizou a conduta de manter sexo com menor de 18 anos, em situação de prostituição. Está lá no parágrafo 2º, inciso I, do artigo 218-B, do mesmo Código Penal:
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável
Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.
§ 2o Incorre nas mesmas penas:
I – quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;
Até 2009, não era crime pagar por sexo com prostituta maior de 14 anos. E, mesmo com a menor, havia a questão da presunção de violência, o que finalmente nos aproxima do caso em debate, certo? Era crime, e ainda é, submeter a pessoa à prostituição. É crime ser cafetão, cafetina ou manter casa de prostituição.
Qualquer pessoa que submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone estará praticando crime.
Mas até então, a prostituição não era crime. E ainda não é, a não ser que a prostituta ou prostituto, se enquadrem nos casos acima: menor de 18, ou sem o discernimento necessário para a prática do ato.
Prostituição é outro tema espinhoso, que vai no cerne da questão da autonomia. Pelos meus parcos estudos tenho visto que é um tema que divide as feministas desde sempre. Sobre o tema regulamentação da prostituição, Túlio Vianna apresenta posicionamentos interessantes no texto:Legalizar as casas de prostituição.
Mas, vamos combinar? A decisão do STJ só vale para aquele caso. Não é igual as do STF, que podem valer para todos os casos, como a da união civil homossexual, quando há efeito vinculante. Claro que gera jurisprudência, e que essa jurisprudência se consolidou, em uma das das seções do tribunal. Mas só se aplica aos julgamentos de casos que ocorreram antes da vigência da Lei n° 12.015, de 7 de agosto de 2009.
Foi horrível? Foi. Mas não legalizou prostituição com crianças, nem nada parecido.
Mesmo considerando a nova lei e a interpretação de sua aplicação como de vulnerabilidade absoluta, o fato é que a lei penal mais grave NAO retroage. Portanto, o artigo 217-A do Código Penal atual não pode ser aplicado. O STJ interpretou a lei antiga e o que os ministros disseram é que as referidas meninas tinham condições de consentir com o ato sexual, considerada a presunção. Ressalte-se que o STJ nao está dizendo que quem submete menor a prostituição nao pratica crime. Submeter alguém a prostituição É DIFERENTE de praticar sexo com pessoa em situação de prostituição.
A decisão é deprimente, sim, porque mesmo em caso de estupro com violência real, ou grave ameaça, ou outro meio que impossibilite a vítima de dizer não, as vítimas SÃO responsabilizadas pelo que acontece. Sempre estamos repetindo que não se deve culpar a vítima, seja pela roupa que vestia, seja pelo comportamento, seja porque bebeu, pelo horário, etc. Infelizmente, ainda é estratégia de “defesa” culpar a vítima por ter “provocado” ou “merecido” o estupro – ou a “homenagem”… (sim, o termo “homenagem” já foi usado em decisões jurídicas sobre o crime de estupro).
Há muito tempo, havia uma “classificação” tácita de mulheres “estupráveis”(ou seja, dignas de serem consideradas vítimas e merecedoras da proteção da lei penal). A prostituta não era “estuprável’, porque ela estava ali “à disposição” de qualquer um. A esposa não era “estuprável”, por motivo similar = ela estava à “disposição” do marido. No caso da decisão do STJ, divulgada com muito alarde, não se trata de nenhum dos casos.
Havia um instituto que presumia que se o sexo foi feito com menor de 14 anos, houve violência. E isso valia mesmo se a menina transasse com o namorado de 18 anos, porque ELA assim o desejou, obteve prazer, experimentou a sexualidade. É certo? É errado? Podemos discutir, provavelmente sem consenso: diferença de idade em relacionamentos sexuais.
No caso da prostituição de adolescentes, o que o tribunal decidiu é que no caso específico daquele crime, daquele FATO (já ocorrido antes da lei nova que não admite prova em contrário, e que não fala em violência, ameaça ou presunção de violência, fala simplesmente em “ter conjunção carnal ou outro ato libidinoso” com menor de 14 anos), no caso da menina já ter vida sexual ativa, ter dito que consentiu, tem a mãe dizendo que a menina se prostutuia, então, a presunção de violência não vale.
Então, se as vítimas, meninas de 12 anos, tivessem dito que foram forçadas, que não consentiram, a discussão nem seria essa. O réu estaria sendo processado pelo crime do artigo 213, só, e não pelo 213 combinado com o 224, ambos já revogados, mas ainda em vigor para os crimes que foram cometidos durante a vigência da lei (se mais benéfica). Claro que, se há um cafetão ou cafetina que submetia as menores à prostituição, eles devem ser julgados. Mas se elas agiam de forma autônoma, não havia crime. A decisão do STJ não está absolvendo um autor de estupro real contra prostituta menor, nem entendendo que o estupro real contra prostitutas não é crime.
Atualmente, há crime para o explorador e para o cliente, no caso de prostituta explorada com idade entre 14 e 18 anos. Há o crime de estupro de vulnerável, para o cliente de prostituta menor de 14 anos, assim como para qualquer pessoa que pratique sexo com menor de 14 anos. E isso se aplica, também, para o menor, de 15 anos, que transar com a namorada, de 13 anos.
Finalizando
Há várias questões importantes em jogo aqui. Desde a sexualidade adolescente, os mecanismos para fiscalizá-la e controlá-la, como educação sexual de qualidade, digna do nome EDUCAÇÃO SEXUAL, a questão da prostituição e sua legalização, autonomia, vitimização.
Mas há também a questão de direitos humanos, básica: a lei penal mais severa não retroage. Se um ato que praticamos hoje, livremente, sem lei penal impondo uma sanção, amanhã vier a ser criminalizado, nós, que a praticamos hoje, não iremos responder por isso. Pode gerar inconformismo? Sim. Mas temos que considerar que os Direitos Humanos são universais, que a irretroatividade da lei penal mais severa é princípio constitucional gravado no artigo 5º dos Direitos e Garantias Individuais e, que a independência funcional dos juízes é também regra constitucional.
Recapitulando
Prostituição infantil é crime.
Para o explorador, desde quase sempre.
Para o cliente, desde 2000.
Sexo com menor de 14 anos é crime, independente da condição, da aparência física, da vontade, da aprovação dos pais.
Pagar por sexo com menor de 14 anos, é ESTUPRO.
Todos nós, juntos, contra a exploração sexual de crianças e adolescentes. Ligue, denuncie, combata. Mas, juntos também pelo respeito aos princípios dos Direitos Humanos. Por isso, a nota da Secretaria Nacional de Direitos Humanos é fundamental. A Ministra Maria do Rosário fala emmecanismos jurídicos para reverter a decisão. Caso não haja, o Executivo não vai interferir na autonomia do Judiciário. Vamos buscar mudar a situação das pessoas, menores e adultas, submetidas à exploração sexual, sempre. Mas preservando o Estado Democrático de Direito, e a separação dos poderes, sempre!
[+] Primeiras impressões sobre a nova lei de crimes sexuais por Túlio Vianna.
[+] O estupro de vulnerável e a presunção relativa de violência: um julgamento da vítima?
sexta-feira, 23 de março de 2012
CONSELHO DE CULTURA II
o importante para NÓS Produtores Culturais que fizemos a LUTA da Paraíba, para Brasília , nas Conferências Municipal, Estadual e na II Conferência Nacional de Cultura ,para criação e posse desse Conselho de Cultura Estadual saísse do sonho de nossas cabeças e virasse realidade na Prática , essa realidade me envaidece enquanto ativista, lutadora pela CULTURA de minha TERRA PARAÍBA.
Até me sinto CONSELHEIRA pois sou LUTADORA pela CULTURA PARAIBANA, porém não faço parte da gestão do Governo Ricardo Coutinho nem por isso vou deixar de aplaudir esse grande MARCO para a nossa CULTURA, que é a fundação do CONSELHO DE CULTURA.
Estive presente ontem a tarde quinta-feira 22 de março, uma data histórica na minha vida, data da posse de dois Conselhos de Cultura juntos o Municipal e o Estadual e garanto que fiquei emocionada e feliz.
a luta apenas começa, sem cafezinho , sem bolinhos, com idéias na cabeça para as Políticas Públicas sempre
Até me sinto CONSELHEIRA pois sou LUTADORA pela CULTURA PARAIBANA, porém não faço parte da gestão do Governo Ricardo Coutinho nem por isso vou deixar de aplaudir esse grande MARCO para a nossa CULTURA, que é a fundação do CONSELHO DE CULTURA.
Estive presente ontem a tarde quinta-feira 22 de março, uma data histórica na minha vida, data da posse de dois Conselhos de Cultura juntos o Municipal e o Estadual e garanto que fiquei emocionada e feliz.
a luta apenas começa, sem cafezinho , sem bolinhos, com idéias na cabeça para as Políticas Públicas sempre
CONSELHO DE CULTURA DO ESTADO
O livreiro Heriberto Coelho (foto) rejeitou a indicação do Secretário de Cultura Chico César para compor o Conselho Estadual de Cultura como conselheiro titular, que tomou posse ontem (22), no Palácio da Redenção.
“Eu agradeci ao meu amigo Chico Lopes pela deferência, mas considero que não seria sensato aceitar uma indicação institucional de um Governo cujas políticas na área de cultura não coincidem com meu pensamento”, disse Heriberto Coelho. Ele ressaltou que o “Sebo Cultural”, instituição que dirige, estará sempre à disposição para colaborar com o desenvolvimento de ações “que enriqueçam o fazer artístico e cultural do Estado”.
CORDEL
A Livraria Sebo Cultural marcou para a sexta-feira 13 de abril, às 19 horas, o lançamento do cordel “O templo do saber”, de Fábio Mozart. O trabalho é uma homenagem à própria livraria Sebo Cultural e ao centenário do livro “Eu”, de Augusto dos Anjos.
Heriberto Coelho disse que é com satisfação que conta com a parceria do cordelista Fábio Mozart para divulgar os projetos culturais e artísticos do Sebo. “O trabalho do autor fica ainda mais rico e diversificado através do formato da literatura de cordel, dando mais abertura e popularidade aos assuntos que o mesmo aborda, nesta linguagem poética tradicional do Nordeste”, afirmou Coelho, ressaltando a importância de trabalhos culturais como estes e reforçando o interesse do Sebo Cultural em continuar promovendo e apoiando projetos desta natureza.
www.tribunadovaleonlie.blogspot.com
SAÚDE DA MULHER
Fátima Bernardes fala sobre susto e cirurgia na mama
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Através de seu blog na internet, a apresentadora Fátima Bernardes fala da cirurgia na mama de que teve de fazer de emergência e aproveita para fazer um alerta às mulheres:
"Uma das características mais fascinantes da minha profissão de jornalista é que a gente passa a vida toda aprendendo. Nos últimos dias, o que aprendi a respeito de saúde da mulher foi muito surpreendente. Por isso me sinto na obrigação de dividir isso com todas as pessoas que souberam da cirurgia... Na noite de 20 de maio, uma terça, ao me preparar para dormir, notei uma manchinha quase transparente no sutiã, exatamente na direção do mamilo esquerdo. Era a quantidade de uma gotinha, não mais do que isso. Fiquei preocupada e liguei imediatamente para a minha ginecologista. Ainda bem. A médica marcou uma consulta para o dia seguinte bem cedinho. Ela me examinou e explicou que aquele tipo de secreção podia ser absolutamente inofensivo. Mas também podia ser sinal até mesmo de um tumor. Foi um susto pra mim, porque imaginava que o tom clarinho da mancha seria um dado tranqüilizador. Ela me explicou que, no meu caso, era muito provável que fosse apenas algo ligado a uma dilatação dos ductos mamários, sem maiores conseqüências, porque, afinal, faço regularmente o auto-exame das mamas e meus exames periódicos tinham sido realizados há menos de três meses, com resultados normais. Mas, ainda assim, minha médica me disse que qualquer secreção expelida pela mama deve ser um sinal de alerta. Clarinha ou não, com sangue ou não, o sintoma precisa ser investigado. E foi o que fizemos no mesmo dia. Fui encaminhada a um especialista em ultra-sonografia, que notou a dilatação ductal (é este o nome do problema). No mesmo dia, quarta, saí do ultra-som já com hora marcada num mastologista. O médico me examinou, avaliou todos os meus exames e me pediu outros tantos. Exames de sangue, ressonância magnética. Na semana seguinte, já com esses dados, o mastologista me explicou que tudo indicava se tratar de um problema benigno. Que havia uma multiplicação de células nos ductos, mas células "típicas". Isso é bom. Significa que as células não apresentavam anomalia nenhuma - e que esta é uma característica sinalizadora de benignidade. Mas o médico me explicou que, pelo sim pelo não, a indicação, em casos assim, é de extração dos ductos mamários para a análise patológica e para evitar futuras inflamações recorrentes na mama. E fui encaminhada ao meu clínico, que conduziu os exames de risco cirúrgico, sempre necessários antes de uma operação. Na última quarta, dia 4, em questão de 90 minutos, o médico extraiu os ductos mamários e o cirurgião plástico se encarregou de evitar que a mama ficasse com alguma seqüela estética. Voltei para casa no mesmo dia com um curativo - e a recomendação de evitar movimentos laterais com o braço esquerdo. Repouso e cuidado foram os conselhos básicos - que tenho cumprido religiosamente desde então. Já na noite da quinta, dia 5, o resultado do exame patológico assegurou que o problema era benigno. Foi tudo muito rápido, preciso e oportuno. Hoje, enquanto dito essas palavras (estou proibida de me aproximar do teclado do computador pelo menos até a próxima terça...), vejo como é importante que estejamos atentas o tempo todo. Acho que nunca mais em minha vida vou deixar de dar uma espiada mais cuidadosa no sutiã, no fim do dia. Sinto uma gratidão e um respeito muito grande por todos os profissionais que me atenderam com tanto profissionalismo nesses dias. E sinto, também, que era meu dever deixar um alerta a todas as mulheres sobre mais esta informação preciosa para a nossa saúde. Obrigada, mais uma vez, pelo carinho de todos. E até a semana que vem" - escreveu Fátima.
DESCASO do bloco da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA com o PATRIMÔNIO HISTÓRICO
O ANJO AZUL é fundador da FOLIA DE RUA, tem propósito de fundo cultural e preesrva o nosso Patrimônio histórico, o bloco TÔ A TOA é simplesmente um bloco POLÍTICO dos servidores da Assembléia Legislativa, nada a ver com nosso Projeto FOLIA DE RUA, tanto que colocaram um estrondoso e insuportável TRIO ELÉTRICO abafando assim o som das ORQUESTRAS DE FREVO e dos MARACATUS do bloco da RESISTÊNCIA CULTURAL , e ficaram lá dando pr~emios para A, B, C, e tal.
quarta-feira, 21 de março de 2012
PROGRAMA PRÓ-EQUIDADE DE GÊNERO E RAÇA
Brasília, 20/03/2012 – A Câmara dos Deputados e a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República deram início hoje às ações do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça. O programa visa a promover a igualdade de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres nas organizações públicas e privadas por meio do desenvolvimento de novas concepções na gestão de pessoas e na cultura organizacional.
As empresas e organizações públicas e privadas que fizerem parte do Programa deverão desenvolver suas ações durante 12 meses. Para receberem o Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça é preciso que obtenham o mínimo de 70% de execução das ações pactuadas e que, qualitativamente, obtenham um desempenho satisfatório ou muito satisfatório.
Apoio internacional – O Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça é uma iniciativa do governo federal que, por meio da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, reafirma os compromissos de promoção da igualdade entre mulheres e homens previstos na Constituição. O programa conta com o apoio da Entidade das Nações Unidas para Igualdade de Gênero e da Organização Internacional do Trabalho (OIT - Escritório Brasil).
Texto: Agência Câmara
segunda-feira, 19 de março de 2012
FUNAI É DIRIGIDO POR MULHER
19 de março de 2012
Dilma nomeia primeira mulher para comandar Funai
Professora da Unicamp, a demógrafa Marta do Amaral Azevedo trabalhou no Instituto Socioambiental, no alto rio Negro, com educação e saúde reprodutiva da mulher indígena. Entre outros desafios, ela terá que enfrentar questões fundiárias e a construção de usinas, como a hidrelétrica de Belo Monte. Saiba mais assistindo a uma entrevista da futura presidenta da Fundação
Ministra critica serviço de aborto legal que mantém médico que se recusa a realizar o procedimento
Falta de médico para aborto é caso de gestão, diz presidente do CFM
Faltam centros de aborto legal onde há mais violência contra a mulher
Ele reeduca homens violentos em uma ONG feminista
Desde 2010, a Vara Central da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Paulo direciona homens agressores para a ONG Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde. 'Eles chegam bravos, odiando a ideia de estar em um grupo de homens organizado em um coletivo feminista', diz Sergio Barbosa, professor de Sociologia e Filosofia. 'De cada cem agressores que passam pelo Coletivo apenas dois reincidiram', diz Barbosa
Suprema Corte argentina libera aborto para estuprada
Justiça do Rio autoriza grávida a abortar feto com anencefalia
Movimento pede ao Supremo que limite ensino religioso
Creches: tema vai render muitas promessas nestas eleições, alerta jornal
Senado regulamenta direito de resposta na mídia
O impacto da exposição de crianças a cenas de sexo e violência na TV, por Cecília Bizerra
'É preciso mudar valores patriarcais', afirma socióloga Eva Blay
Seminário Internacional Regulação da Comunicação Pública - DF, 21 a 23/03/2012
Seminário Eleições Municipais e Igualdade Racial - DF, 21/03/2012
A imagem da mulher na mídia - Controle social comparado - SP, 21/03/2012
Lançamento do projeto 'Liberdade de Expressão, Educação para Mídia, Comunicação e os Direitos da Criança e do Adolescente' - DF, 19/03/2012
domingo, 18 de março de 2012
PRIMEIRA FEIRA DE LIVROS DA API NO SEBO CULTURAL
Feira de Livros da API, a “1ª Felipa”, promovida pela Associação Paraibana de Imprensa, no “Sebo Cultural”. As obras de cerca de 35 autores sócios da entidade, cujos trabalhos, recentes ou antigos, representem um panorama aproximado da produção literária, poética, jornalística ou ensaística contemporânea serão vendidas a preços promocionais.
Os títulos estarão disponíveis aos leitores até o dia 31, com vendagem totalmente revertida para as obras de restauração da API, em andamento. Aos recentes trabalhos lançados pelos sócios José Octávio de Arruda Melo, Fernando Moura, Carlos Aranha, Silvio Osias, Linaldo Guedes, Astier Basílio, Abelardo Jurema Filho, Tião Lucena, Lucas Vieira, entre outros, de temáticas jornalísticas ou não, serão incorporados edições mais antigas, de autores como Sitônio Pinto, Gonzaga Rodrigues, Marcos Tavares, José Nunes e de outros filiados que ainda deverão se incorporar ao movimento ao longo do mês de março.
Mais do que contribuir com as obras de recuperação do prédio da API, a 1a Feira de Livros da API tem um caráter cultural e pretende valorizar os autores paraibanos e associados da entidade, disse a presidente da associação, Marcela Sitônio. A ideia de realizar o evento partiu dos próprios sócios, como forma de colaborar com as necessidades financeiras urgentes da entidade que, depois da reforma assegurada, necessitará de recursos para mobiliar e equipar os ambientes modernizados.
No dia da abertura, haverá um momento de homenagem a um dos livreiros mais famosos da Paraíba, Luiz Carvalho da Costa (1919 + 2008), conhecido carinhosamente por “Seu Luiz”, responsável pela formação intelectual de várias gerações. Ele foi o primeiro livreiro a introduzir em seu estabelecimento a venda de livros técnicos na Paraíba. A “Livraria do Luiz”, instalada atualmente na Praça 1817, sempre desempenhou um papel fundamental na difusão da cultura em nosso Estado ao longo de seus 40 anos de atividade.
Ás vésperas de completar 79 anos de fundação, a sede da Associação Paraibana de Imprensa passa, no momento, por ampla reforma estrutural, devendo ser entregue aos sócios em setembro, quando aniversaria. “Com o apoio da Prefeitura de João Pessoa (PMJP), Cerâmica Elizabeth, TV Cabo Branco, TV Tambaú, Associação Nacional para Inclusão Digital (Anid), Construtora Everest e Pizzaria Capitão Farinha estamos conseguindo realizar uma completa restauração física, elétrica, hidráulica e logística no prédio da API.
Aluizio Bezerra
Abelardo Jurema Filho
Lucas Vieira de L. Silva
Tião Lucena
Marcos Tavares
Ricardo Anisio
Molina Ribeiro
Damião Cavalcanti
Chico Cardoso
Ramalho Leite
Linaldo Guedes
Otavio Sitonio Pinto
Carlos Aranha
Astier Basilio
Silvio Osias
Fernando Moura
João Lobo
Gonzaga Rodrigues
Marcos Tavares
Jose Nunes
Bendito Fruto
Jose Nunes
Lenival Nunes de Andrade
Mario B.Morais e Lenival N.Andrade
José Di Lorenzo Serpa
Inocêncio Nóbrega Filho
José Octávio de Arruda Melo
Delosmar Domingos de Mendonça
Paulo Abrantes
Astenio Cesar Fernandes
API DIFERENTE,
MARCELA PRESIDENTE.
Contatos 9983-3800
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__._,_.___
Os títulos estarão disponíveis aos leitores até o dia 31, com vendagem totalmente revertida para as obras de restauração da API, em andamento. Aos recentes trabalhos lançados pelos sócios José Octávio de Arruda Melo, Fernando Moura, Carlos Aranha, Silvio Osias, Linaldo Guedes, Astier Basílio, Abelardo Jurema Filho, Tião Lucena, Lucas Vieira, entre outros, de temáticas jornalísticas ou não, serão incorporados edições mais antigas, de autores como Sitônio Pinto, Gonzaga Rodrigues, Marcos Tavares, José Nunes e de outros filiados que ainda deverão se incorporar ao movimento ao longo do mês de março.
Mais do que contribuir com as obras de recuperação do prédio da API, a 1a Feira de Livros da API tem um caráter cultural e pretende valorizar os autores paraibanos e associados da entidade, disse a presidente da associação, Marcela Sitônio. A ideia de realizar o evento partiu dos próprios sócios, como forma de colaborar com as necessidades financeiras urgentes da entidade que, depois da reforma assegurada, necessitará de recursos para mobiliar e equipar os ambientes modernizados.
No dia da abertura, haverá um momento de homenagem a um dos livreiros mais famosos da Paraíba, Luiz Carvalho da Costa (1919 + 2008), conhecido carinhosamente por “Seu Luiz”, responsável pela formação intelectual de várias gerações. Ele foi o primeiro livreiro a introduzir em seu estabelecimento a venda de livros técnicos na Paraíba. A “Livraria do Luiz”, instalada atualmente na Praça 1817, sempre desempenhou um papel fundamental na difusão da cultura em nosso Estado ao longo de seus 40 anos de atividade.
Ás vésperas de completar 79 anos de fundação, a sede da Associação Paraibana de Imprensa passa, no momento, por ampla reforma estrutural, devendo ser entregue aos sócios em setembro, quando aniversaria. “Com o apoio da Prefeitura de João Pessoa (PMJP), Cerâmica Elizabeth, TV Cabo Branco, TV Tambaú, Associação Nacional para Inclusão Digital (Anid), Construtora Everest e Pizzaria Capitão Farinha estamos conseguindo realizar uma completa restauração física, elétrica, hidráulica e logística no prédio da API.
Aluizio Bezerra
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João Lobo
Gonzaga Rodrigues
Marcos Tavares
Jose Nunes
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Lenival Nunes de Andrade
Mario B.Morais e Lenival N.Andrade
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CORREDOR DO LIVRO DA SEDES via LAU SIQUEIRA
"A literatura é um dos direitos humanos." (Antônio Cândido)
No dia 15 de março foi lançado o projeto “Corredor da leitura”, no corredor da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, localizada no Centro Administrativo Municipal de João Pessoa. A estrutura do projeto consiste em uma estante feita pela Escola de Marcenaria da SEDES, com livros e revistas disponíveis aos interessados. Ou seja: zilhões de vontades e custo zero. Os livros e as revistas foram doados e estarão disponíveis sem qualquer tipo de controle de empréstimo ou resgate. Na verdade, vamos trabalhar com a idéia da circulação da leitura de forma livre e espontânea, sem qualquer tipo de novo investimento, porque partimos do princípio do aproveitamento máximo do que já existe e da livre concorrência da leitura com o pó e o ácaro. Vamos incentivar a leitura e a livre circulação de livros entre trabalhadores e trabalhadoras da Prefeitura de João Pessoa, bem como entre os usuários e visitantes da SEDES. Da mesma forma que as pessoas poderão depositar um bom livro, uma revista interessante, poderão também levar para casa para dedicar algum momento do seu dia ao prazer da leitura. Portanto, seremos regidos pela falta de regras, de métodos e leis que não sejam o bom senso, a educação, a convivência saudável e o prazer do conhecimento.
LEITURA COMO ESTRATÉGIA CIDADÃ
O Corredor da Leitura, no entanto, como todo "grande projetinho", não pretende aglutinar interesses, mas semear e regar boas idéias. É um projeto de bisbilhotecas e não de bibliotecas. Mesmo assim, o projeto estará naturalmente conectado com as bibliotecas comunitárias (ou não), a exemplo da do CONCEPOPS, a Antônio Soares de Lima , da comunidade Tito Silva, a Cactus de Mandacaru e outras. Também com duas bibliotecas que estaremos inaugurando na SEDES nos próximos tempos, uma no Centro de Formação Margarida Pereira da Silva e outra no Centro Intergeracional Sinhá Bandeira. A idéia é disseminar e confluir, articular e incentivar a leitura como estratégia cidadã de sobrevivência neste mundo onde a barbárie avança e onde em muitos lugares, a ignorância impera. Portanto, não se trata de um evento ou da inauguração de novas unidades de leitura. Estaremos redescobrindo caminhos, unindo consciências pra um trabalho coletivo, humano, cidadão e engajado no desenvolvimento das consciências. A liberdade de pensamento e de escolha em substituição ao coronelismo intelectual que ainda domina nosso país. A humanidade em substituição ao academicismo glacial... tudo ao alcance da mão. Inclusive e principalmente, a nossa história.
Resistir sempre! Desistir nunca! Apareça... ajude a divulgar. Não se trata de um projeto institucional, mas com apoio institucional, com asas pra voar mais alto e longe. Que nunca nos seja negado o direito de sonhar e realizar sonhos coletivos!
Lau Siqueira
CINEMA DA PARAÍBA NO SEBO CULTURAL DE HERIBERTO COELHO
o jornalista e ator Osvaldo Travassos está no filme Uma Luz no Túnel ,de Jacinto Moreno, lançado no SEBO CULTURAL de Heriberto Coelho, na sexta-feira 16 de março 2012 na capital paraibana João Pessoa.
sábado, 17 de março de 2012
MINc NORDESTE DE JOÃO PESSOA abriu EDITAL para OFICINAS culturais
PARAÍBA
João Pessoa inscreve oficinas culturais
A Fundação de Cultura da Prefeitura Municipal de João Pessoa abriu edital de seleção e remuneração de propostas para oficinas culturais em 2012. As inscrições acontecem do dia 19 de março a 03 de abril, das 14h às 18h, na sede da Funjope. Podem participar propostas nas áreas de artes visuais, dança, audiovisual, música, artes cênicas, cultura popular, literatura, comunicação, culinária, entre outras. Os 100 melhores autores de projetos serão escolhidos para ministrar oficinas culturais nos bairros da Capital, com o apoio de até R$ 1,2 mil para os custos de execução. Mais informações no site da Prefeitura: www.joaopessoa.pb.gov.br.
Oficina de Circo Teatro oferece bolsas para estudantes de rede pública
Estão sendo oferecidas 16 bolsas para a oficina “Evoluções Aéreas”, ministrada pela Trupe Arlequin de Circo Teatro. A iniciativa é da Fundação Espaço Cultural da Paraíba e destinada a estudantes da rede pública de ensino, que podem participar fazendo a sua inscrição no Teatro de Arena da Funesc. No ato da matrícula é necessária a apresentação da declaração da escola pública que o aluno estuda. Mais informações pelos telefones (83) 8730-8183 / 8763-9965 / 9977-5838. Acesse o site da companhia: www.trupearlequin.com.br.
Cursos de Tecnologia da Informação e Comunicação
Nos meses de Março e Abril, o Pontão de Cultura Multivisualnet Caatinga realizará dois cursos de Tecnologia da Informação e Comunicação, com 100 horas aula, durante 04 semanas, 100 horas em Campina Grande e 100 horas em Sousa, com apoio da UEPB e do CCBNB. As atividades são ministradas quinzenalmente, com vagas abertas para dois gestores ou monitores por Pontos de Cultura que tenham o audiovisual e a multimídia como instrumento de capacitação e desenvolvimento comunitário. Mais informações no blog da Regional Nordeste do MinC: culturadigital.br/mincnordeste.
João Pessoa inscreve oficinas culturais
A Fundação de Cultura da Prefeitura Municipal de João Pessoa abriu edital de seleção e remuneração de propostas para oficinas culturais em 2012. As inscrições acontecem do dia 19 de março a 03 de abril, das 14h às 18h, na sede da Funjope. Podem participar propostas nas áreas de artes visuais, dança, audiovisual, música, artes cênicas, cultura popular, literatura, comunicação, culinária, entre outras. Os 100 melhores autores de projetos serão escolhidos para ministrar oficinas culturais nos bairros da Capital, com o apoio de até R$ 1,2 mil para os custos de execução. Mais informações no site da Prefeitura: www.joaopessoa.pb.gov.br.
Oficina de Circo Teatro oferece bolsas para estudantes de rede pública
Estão sendo oferecidas 16 bolsas para a oficina “Evoluções Aéreas”, ministrada pela Trupe Arlequin de Circo Teatro. A iniciativa é da Fundação Espaço Cultural da Paraíba e destinada a estudantes da rede pública de ensino, que podem participar fazendo a sua inscrição no Teatro de Arena da Funesc. No ato da matrícula é necessária a apresentação da declaração da escola pública que o aluno estuda. Mais informações pelos telefones (83) 8730-8183 / 8763-9965 / 9977-5838. Acesse o site da companhia: www.trupearlequin.com.br.
Cursos de Tecnologia da Informação e Comunicação
Nos meses de Março e Abril, o Pontão de Cultura Multivisualnet Caatinga realizará dois cursos de Tecnologia da Informação e Comunicação, com 100 horas aula, durante 04 semanas, 100 horas em Campina Grande e 100 horas em Sousa, com apoio da UEPB e do CCBNB. As atividades são ministradas quinzenalmente, com vagas abertas para dois gestores ou monitores por Pontos de Cultura que tenham o audiovisual e a multimídia como instrumento de capacitação e desenvolvimento comunitário. Mais informações no blog da Regional Nordeste do MinC: culturadigital.br/mincnordeste.
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